Responsável pela regulação e fiscalização do serviço de ônibus rodoviários no Estado, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) está elaborando um normativo que vai detalhar alguns procedimentos para que o transporte de pequenos animais domésticos em ônibus de linhas intermunicipais possam ser feitos com segurança. A lei estadual foi sancionada no dia 06 de setembro de 2017 pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) e vale para cães e gatos.
Conforme a lei, cães e gatos pesando até 10 quilos podem ser levados na cabine de passageiros. Essa medida já está valendo, mas é importante o dono do animal observar as condições obrigatórias para usufruir do serviço.
O transporte deve ser feito em caixa apropriada e sem causar desconforto aos demais passageiros. A caixa deverá ser transportada em poltrona exclusiva, paga pelo proprietário, com tarifa normal da linha.
Para embarcar é preciso apresentar: atestado de saúde, emitido por médico veterinário no período de 15 dias antes da viagem; carteira de vacinação atualizada, onde constem as vacinas antirrábica e polivalente; e plaqueta de identificação com o nome e o telefone do proprietário. O animal precisa estar devidamente higienizado.
O limite máximo por veículo é de dois animais transportados simultaneamente na cabine.
Animais maiores
Já os animais de mais de dez quilos não podem ser levados na cabine de passageiros. Por isso, a regra para esse transporte tem prazo maior para entrar em vigor, porque depende da adequação no compartimento de bagagens dos ônibus. Conforme a lei, as empresas têm até 11/09/2018 para promover a adaptação que comporte a oferta do serviço.
As exigências de atestado de saúde e carteira de vacinação e de plaqueta de identificação são as mesmas dos animais de pequeno porte.
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A empresa transportadora poderá recusar o embarque de animal que estiver visivelmente debilitado, ferido, doente ou em adiantado estado de gestação.
A empresa também poderá restringir o transporte na cabine de passageiros aos horários de menor movimento, nos casos de picos na demanda.
Cão-guia
O embarque de cão-guia acompanhando passageiro deficiente visual é garantido, independentemente do peso do animal e isento do pagamento de tarifa, sem restrições quanto ao número de animais existentes a bordo. Esse é um direito já assegurado pela Lei Federal nº 11.126/2005.
Para o esclarecimento de dúvidas ou registro de reclamações, os passageiros podem falar com a Ouvidoria da Agepan, pelo telefone 0800 600 0506, o e-mail [email protected], ou por formulário no site www.agepan.ms.gov.br. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.