Cidades

IPTU

Lei que isenta anexos de igrejas <br> de imposto é sancionada

Além dos templos, os anexos também não precisarão pagar IPTU

Redação

08/01/2018 - 18h58

Projeto de lei  n. 8.786/17 que isenta o pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos anexos de imóveis locados, arrendados e em comodato, aos templos na Capital foi sancionado pelo prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD).

Em janeiro de 2015, a legislação 5.514 já isentava templos religiosos do pagamento do imposto. Agora a seguinte publicação define a isenção também de anexos das igrejas.

Porém, o líder do Executivo vetou artigo que alterava algumas prerrogativas da prefeitura na lei 5.514. Em acréscimo divulgado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta segunda-feira (8), Marcos Trad acrescenta parágrafo único ao artigo 2º.

Isso porque no projeto do Legislativo, continha informação que alterava a referida lei 5.514, definindo que a entidade religiosa deveria apresentar requerimento ao Poder Executivo, contendo exclusivamente um rol determinado de documentos, ou seja, a nova redação limitou o poder de fiscalização da Prefeitura de Campo Grande. 

A publicação alega que referida limitação não é adequada, defendendo que cabe ao Poder Executivo definir os atos concretos de efetivação do benefício, sendo isso feito por meio do decreto regulamentador. 

Ainda de acordo com a publicação, outro ponto considerável inviável é a dispensa da apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro de Atividade Economica do município.

Ainda no artigo 2º a lei também determinava que os templos deveriam comprovar locação, comodato ou arrendamento por parte da entidade religiosa.

Diante das justificativas apresentadas, o prefeito, Marcos Trad vetou o artigo 2 º do projeto de lei n.8.786/17 e declarou viável a sanção dos artigos 1º e 3º da matéria.

Após o recesso parlamentar, vereadores deverão analisar o veto do prefeito.

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