Cidades

DENÚNCIA

Presidente do TRE é denunciada pelo MPE por privilegiar soltura de filho

Ela poderá perder os direitos políticos

Redação

18/01/2018 - 11h45

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por privilegiar soltura de seu filho, Breno Fernando Solon Borges, 38 anos. Ela teria usado do cargo para se beneficiar e conseguir liberação de Breno do presídio.

Caso haja condenação, a desembargadora terá suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida no exercício do cargo público e a proibição de contratar com poder público ou receber benefícios no prazo de três anos.

A decisão é assinada pelos promotores de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, Marcos Alex Vera de Oliveira e Humberto Lapa Ferri.

Serão notificados para as oitivas o diretor da Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas, os procuradores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen), Luis Rafael de Melo Alves e Valeska Maria Alves Pires.

PRISÃO E INTERNAÇÃO

Breno é acusado de tráfico de drogas e armas, além de sofrer investigação que o aponta como integrante de uma quadrilha.

A Polícia Federal identificou que ele participou de plano para resgatar um preso no Presídio de Segurança Média de Três Lagoas. O réu que seria resgatado estava, inclusive, com uma pistola dentro da cela.

Preso desde 8 de abril, ele acabou transferido do presídio de Três Lagoas para o Hospital Nosso Lar na sexta-feira (21/04) depois de obter liminar, que foi reafirmada em julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, de habeas corpus.

A internação aconteceu depois de desembargadores entenderem que ele precisava de cuidados especiais para tratar de Síndrome de Borderline (transtorno de personalidade limítrofe, que resulta em mudanças súbitas de humor, medo de ser abandonado e comportamento impulsivos). Foram apresentados três laudos médicos para sustentar a transferência.

Enquanto permanecesse na clínica, Breno estava sob custódia e não tinha direito de sair. Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS permitiu que ele ficasse internado em qualquer clínica do país desde que houvesse informação à Justiça Estadual.

Laudos periciais, expedidos depois de determinação da Justiça Estadual em Água Clara, onde ele responde a processo por tráfico de drogas, identificaram que Breno pode responder por seus atos. Com isso, teria de responder à investigação preso em unidade prisional e não em clínica.

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