Cidades

Grupo de extermínio

Justiça não encontra provas contra <br>Nando e comparsa em execução

Por ser caso de impronúncia, eles não irão a júri popular por esta morte

Redação

23/01/2018 - 11h21

Ligados ao grupo de extermínio envolvido na execução de pelo menos 14 pessoas no Bairro Danúbio Azul, em Campo Grande, Luiz Alves Martins Filho, o Nando, e Claudinei Augusto Ornelles foram impronunciados pela morte de Daniel de Oliveira Barros. Segundo decisão do juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, por falta de provas, eles não serão submetidos a júri popular. Entretanto, isso não significa que serão absolvidos, já que o Ministério Público Estadual (MPE) pode recorrer e apresentar novos elementos de acusação.

Consta na sentença que não foi ouvida nenhuma testemunha ocular do crime e as demais pessoas ouvidas em juízo não puderam afirmar, com o mínimo de segurança, que Nando e Claudinei mataram Daniel. Nos interrogatórios, os réus negaram envolvimento. “Diante da falta de elementos suficientes de autoria, outro caminho não há do que a impronúncia dos acusados”, lê-se na decisão. 

ACUSAÇÃO

Segundo o MPE, no dia 16 de maio de 2014, na Chácara dos Poderes, Nando, Claudinei e Valdelei de Almeida Júnior (que foi morto), mataram Daniel a tiros. Na ocasião,  eles abordaram a vítima com o objetivo de matá-la. Para tanto, convidaram-na para cometer um roubo em uma chácara, dissimulando a verdadeira intenção, pois sabiam que a vítima era dependente química, bem como realizava furtos na região e facilmente acataria a falsa proposta.

Os acusados e Daniel se deslocaram até o local combinado, tendo Nando os conduzido em seu veículo. Ocorre que, em determinado momento, a vítima solicitou que Nando parasse o veículo, porque precisava urinar. Nesse momento, todos desceram, sendo que, antes de retornar, a vítima foi surpreendida por dois disparos de arma de fogo efetuados por Valdelei.

Em seguida, Daniel tentou empreender fuga a pé, porém, caiu próximo a uma vala. Neste momento, Nando teria dado mais dois disparos contra ele, dizendo: “Você não rouba mais ninguém, Daniel”.

Após a execução o grupo fugiu. O motivo do crime seria torpe, pois os acusados teriam matado a vítima em razão de ela haver furtado uma loja de aparelhos telefônicos, bem como possuíam a fama de “justiceiros”, ou seja, executaram-na com o intuito de “fazer justiça com as próprias mãos”.

Conforme apurado durante investigações da Delegacia Especializada de Homicídios (DEH) e a Delegacia de Atendimento à Infância e à Juventude (Deaij) em novembro de 2016, quando o grupo foi desarticulado, Nando liderava o grupo fornecendo drogas, viciando jovens da região e depois punindo-os com a morte quando roubavam para conseguir drogas.

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