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novas atribuições

Plenário vai analisar projeto que<br> regulamenta aplicativos como Uber

Plenário vai analisar projeto que<br> regulamenta aplicativos como Uber

Redação

25/02/2018 - 17h31

O projeto de lei que regulamenta serviços de transporte com aplicativos é o destaque da pauta do Plenário da Câmara a partir de terça-feira (27). Os deputados precisam analisar o substitutivo do Senado para o PL 5587/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros.

Uma das principais alterações feita pelos senadores retira do município a atribuição de autorizar a atividade, mantendo apenas a competência para fiscalizar o serviço.

Outra emenda aprovada pelo Senado retira da proposta original a obrigatoriedade de que o condutor seja proprietário do veículo e do uso de placas vermelhas nos carros.

DÍVIDAS ESTADUAIS

O primeiro item da pauta, entretanto, é a Medida Provisória 801/17, que tranca a pauta e dispensa os estados de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União com base nas leis complementares 148/14, 156/16 e 159/17.

O governo alega que, mesmo com as novas condições previstas em algumas dessas leis, os estados não estão conseguindo refinanciar seus débitos em razão da documentação exigida.

De acordo com a MP 801, nos contratos de renegociação assinados com a União e lastreados pelas três leis, os estados estão dispensados dos seguintes requisitos:

- certidões de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- certidão de regularidade com os tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) e com a Dívida Ativa da União;
- cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de previdência;
- comprometimento máximo da receita corrente líquida com despesas referentes a parcerias público-privadas, e
- cumprimento de obrigações determinadas pelas leis 8.727/93 e 9.496/97, e pela MP 2.185/01. Essas normas autorizaram renegociações de dívidas estaduais no governo FHC.

ROUBOS COM EXPLOSIVOS

Também está pautado para a sessão de terça-feira o Projeto de Lei 9160/17, do Senado, que aumenta as penas para uso de explosivos em furto ou roubo.

No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos.

Já o roubo de explosivos passará a ser penalizado com aumento de 1/3 à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos. Para o roubo realizado com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de 2/3 da pena cominada.

Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 3481/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), com agravantes de 1/3 à metade da pena geral para o roubo de arma de fogo, munição ou acessório explosivo; ou para o furto de bem público, de arma de fogo, munição ou acessório explosivo.

Quanto ao furto, a pena seria de 3 a 8 anos de reclusão se realizado com o uso de explosivos ou para o furto deles ou de substâncias que permitissem sua fabricação. Esse projeto não foi votado ainda pelo Senado.

REONERAÇÃO DA FOLHA

Na quarta-feira (28), os deputados poderão analisar o Projeto de Lei 8456/17 se aprovado o pedido de regime de urgência para a matéria. O projeto, do Poder Executivo, acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados.

Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas dos ramos de tecnologia da informação, teleatendimento (call center), hotelaria, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, após 90 dias da publicação da futura lei.

Esse projeto substitui a Medida Provisória 774/17, cuja vigência foi encerrada ano passado sem que o texto fosse a votação.

AVIAÇÃO CIVIL

Outras urgências pautadas são para o PL 2724/15, ao qual está apensado o PL 7425/17, do Executivo, que libera o controle de empresas aéreas nacionais por capital estrangeiro; e para o PL 9357/17, da deputada Leandre (PV-PR), que institui o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.

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