Cidades

Lei Proceve

Lei que previne evasão escolar entra em vigor em Dourados

Escolas, a partir de conselho, terão mais poder para agir

Redação

14/03/2018 - 13h52

A Lei Proceve, que cria o programa de conciliação para prevenir a evasão e a violência escolar, entrou em vigor em Dourados. Idealizado pelo Procurador de Justiça Sergio Fernando R. Harfouche, o projeto torna obrigatória a implementação de atividades com fins educativos para fortalecer a qualidade do ambiente escolar, melhorar as relações sociais escolares e desestimular práticas depredatórias do patrimônio público ou privado na rede municipal de ensino 

Os estabelecimentos do sistema municipal de ensino terão que desenvolver atividades com fins educativos e disciplinares, como medida posterior à advertência verbal ou escrita, e de forma preventiva e anterior à abertura de inquéritos nas Delegacias de Atendimento à Infância e Juventude de Dourados, nos casos de indisciplinas cometidas pelos alunos. 

Além disso, as escolas deverão criar um núcleo de ética e disciplina escolar, com membros dos setores administrativos, docentes e discentes, para apurar os fatos alegados, primando pelo direito de defesa do aluno.

De acordo com a lei, as atividades educativas e disciplinares só poderão ser aplicadas após investigação com lavratura de termo de ocorrência, devendo ter a anuência dos pais e do próprio aluno que praticou o ato indisciplinar estabelecido no regulamento escolar, em obediência ao disposto no caput do art. 1.634 do Código Civil.

As atividades devem ser acompanhadas pelos gestores escolares, e tem como objetivo a inclusão e integração do aluno ao ambiente educacional, estando proibidas atividades vexatórias ou humilhantes para o aluno e sua família.

Caberá ao pai ou responsável legal reparar o eventual estrago causado a unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos.

Na aplicação disciplinar, serão consideradas a natureza e a gravidade da indisciplina cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto a integridade física e psíquica dos colegas, professores e servidores.

A não submissão dos pais ou do aluno às medidas educativas propostas por esta lei, caberá o encaminhamento do aluno à Delegacia de Atendimento da Criança e Juventude e à Justiça Civil para providências legais cabíveis.

O gestor escolar providenciará a revista do material escolar, quando houver suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque em risco a integridade física própria ou de terceiros, sendo vedada a exposição do revistado a situação vexatória.

A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por assessorar as escolas na adequação dos regimentos escolares, alinhando-os a esta lei e à legislação nacional vigente, antes de sua implementação. 

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