Cidades

Diabetes e anemia

Vetada pelo prefeito, lei que obriga exames em escolas é promulgada pela Câmara

Marcos Trad disse que jurídico analisa se entrará com Adin

Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha (PSDB), promulgou lei que obriga a realização de exames de diabetes e anemia em alunos da Rede Municipal de Ensino. Projeto foi vetado pelo prefeito Marcos Trad (PSD), mas veto foi derrubado pela Câmara e a lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município.

Marcos Trad disse ao Portal Correio do Estado que a lei será analisada pelo corpo jurídico da prefeitura, que decidirá sobre as medidas a serem adotadas sobre o caso.

“A equipe é formada por técnicos concursados e qualificados e eles irão indicar se vai haver uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)”, disse o prefeito.

Conforme a lei, as escolas municipais são obrigadas a realizar exames para detecção e prevenção de diabetes e anemia em todos os alunos dos Centros de Educação Infantil (Ceinfs) e do ensino fundamental. O objetivo é o diagnótico precoce das enfermidades.

Em parceria, as secretarias municipais de Saúde e Educação devem realizar os exames nos postos de saúde, na escola ou em qualquer local público que viabilize o atendimento à saúde. O agendamento deverá ser feito pela direção de cada escola, mediante apresentação de relatório de turmas.

Os testes de sangue serão realizados por punção digital no primeiro mês de aula de cada ano letivo. 

Os pais receberão um comunicado em até 15 dias antes da execução dos exames para manifestação da não concordância, além de orientações. Nos casos de não concordância, é obrigatória a apresentação do comprovante de realização dos exames feitos em outros laboratórios.

Resultados serão disponibilizados aos pais e anexados à documentação escolar do estudante. Nos casos em que resultados derem positivo para qualquer uma das doenças, a Sesau deverá, obrigatoria e imediatamente, disponibilizar assistência para complementação do diagnóstic, tratamento e fornecimento de dispositivos de infusão de insulina, se necessário. O Poder Executivo tem o prazo de 60 dias para regulamentar a lei.

VETO

Aprovado na Câmara, projeto foi vetado pelo prefeito Marcos Trad. Na mensagem acerca do veto encaminhada à Casa de Leis, prefeito destaca manifestação da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), no sentido de já existir atuação de forma preventiva no combate à anemia por deficiência de ferro e diabetes tipos 1 e 2 na infância e adolescência, com ações educativas em âmbito escolar.

Além disso, prefeito apresentou razões de natureza política, que entende inconstitucionalidade da matéria por invadir a competência do chefe do Executivo ao dispor sobre atribuições dos órgãos de da administração, “considerando que a norma não se restringe a apresentrar diretrizes a serem cumpridas e objetivos, mas institui ações específicas, legislando sobre o serviço municipal de saúde”.

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara rejeitou o veto no dia 27 de fevereiro, sob alegação de que o projeto insere-se no âmbito do interesse do local do municipio e estaria amparado pelo artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que dispõe que compete aos municpipios legislar sobre assuntos de interesse local.

“Deste modo, se o que prevalece são os interesses do Município, repercutindo a norma sobre a necessidades imediatas do Município, como ocorre no presente caso, há que se legitimar a competência legislativa da esfera municipal”, diz o parecer. Com o veto derrubado, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador João Rocha.

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