Cidades

Norma adiada

Multa para pedestres e ciclistas<br> só valerá no ano que vem

Resolução do Contran começaria a valer em abril

Redação

23/03/2018 - 17h56

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 1º de março de 2019 a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A resolução que definiu as regras para este tipo de multa foi publicada em outubro do ano passado e começaria a valer em abril.

De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o adiamento tem como objetivo dar mais tempo para os órgãos de trânsito se adaptarem. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

COMO SERÁ?

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual.

A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

USO DE BICICLETAS

Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de "forma agressiva", receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro.

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros - ir na contramão pode dar multa.

Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

COMO SERÁ APLICADA A MULTA?

Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto de infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, "quando possível", com o endereço e o CPF do infrator.

No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.

Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.

E SE O INFRATOR NÃO FORNECER O ENDEREÇO?

Conforme o Denatran explicou que "a multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, o não fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito".

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