Durante sessão da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (28), deputados aprovaram em primeira votação projeto de lei que proíbe pedófilos de prestarem concurso público nas áreas de saúde e educação. A próxima votação acontecerá na semana que vem.
O deputado Cabo Almi (PT) ainda apresentou emenda ao projeto para que haja a liberação de quem já cumpriu pena poder realizar as provas.
A proposta que proíbe pedófilos a prestarem concursos é do ex-deputado Coronel David (PSC), que também é autor da lei que foi sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) no dia 1º de agosto de 2017. Essa lei criou o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul.
De acordo com o projeto, a classificação como pedófilo é a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O registro será constituído com informações como dados pessoais completo do pedófilo, foto, características físicas, grau de parentesco ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do autor e da vítima, circunstância e local do crime, endereço atualizado do pedófilo e ficha criminal.
Conforme a lei, caberá à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a responsabilidade de regulamentar a criação, atualização, divulgação e acesso ao cadastro. Essas informações sobre o cadastro devem ser disponibilizadas no site da Sejusp e qualquer cidadão poderá ter acesso. No entanto, para a população em geral dados serão restritos, enquanto integrantes da segurança pública e do Poder Judiciário terão disponível o conteúdo integral. Apesar de o cadastro ser lei, ele ainda não foi viabilizado pelo governo do Estado.