Cidades

Justiça eleitoral

Prazo para inclusão de nome social no título de eleitor começa amanhã

Segundo o TSE, o período para atualização vai até 9 de maio

Redação

02/04/2018 - 13h10
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Começa amanhã, 3, o prazo para que eleitores transexuais e travestis solicitem a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018. Segundo o Tribunal Superior Eleitora, o período para atualização da identidade de gênero no Cadastro Eleitoral vai até 9 de maio.
De acordo com o TSE, "nome social" é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.

A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. No último dia 22, o tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social, acompanhado do nome civil.

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que "é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos."

Para ele, os novos avanços preenchem uma lacuna da Justiça especializada em relação à prática social. "Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade", declarou, por meio de nota.

Nem todos os nomes, porém, serão aceitos, infomrou o TSE. "São vedados nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor. As restrições visam garantir a identificação correta e o tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis", acrescentou.

Como solicitar

A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas, de acordo como TSE, no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.

Segundo o tribunal, quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor e também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação. Quem perder o prazo poderá fazer o procedimento somente após as eleições deste ano.

"Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não seja impressa no título, a informação será levada em contapara o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral", avaliou o TSE.

Além de garantir a identificação desejada, o tribunal também informou que o uso nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. Explicou que nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.

“As medidas visam proporcionar acesso a direitos resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas transexuais e travestis o respeito que elas merecem como eleitores e cidadãos”, afirmou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

De acordo com o TSE, qualquer cidadão que venha a se alistar ou já possui o titulo de eleitor pode fazer essa solicitação à Justiça Eleitoral, abrangendo, deste modo, também os menores de 18 anos. Somente a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral, informou o TSE.

O nome civil também constará no título de eleitor. Porém, será utilizado apenas para "fins administrativos" pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará "apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros", informou o tribunal.

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