Cidades

SISTEMA CARCERÁRIO

Agepen padroniza entrada de alimentos e objetos por visitantes em presídios

Regras valem para unidades penais de regime fechado do Estado

Redação

05/04/2018 - 19h15

A Agência Estadual e Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) regulamentou novas regras para a entrada de alimentos e objetos levados por visitantes aos detentos nas unidades penais de regime fechado de Mato Grosso do Sul. Portaria sobre o tema foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (4.4), com o objetivo de reforçar a segurança e se adequar a atual estrutura do sistema prisional.

De acordo com a direção da Agepen, a medida também garante a padronização do procedimento em todas as unidades prisionais de regime fechado do Estado. Uma nova normativa referente a unidades de regimes semiaberto e aberto também está sendo elaborada por uma comissão responsável, para oficialização no DOE.

Conforme a normativa publicada, qualquer alimento que for levado, seja solido ou líquido, deverá estar acondicionado em vasilhames transparentes. Entre as definições estabelecidas, nos dias de visitação, cada interno somente poderá receber dois vasilhames de comida pronta, com até um 1 kg cada, além de mais um, se for o caso, contendo bolos e doces, também no peso máximo estabelecido. Refrigerantes estão limitados a uma unidade de, no máximo, 2 litros, por custodiado, não podendo estar congelado.

A portaria traz, ainda, regras quanto a outros alimentos, medicamentos, materiais de limpeza e higiene, roupas, lençóis, toalhas, equipamentos elétricos e eletrônicos, entre outros. Também só será permitido o visitante ter em seu poder, quando adentrar ao presídio, o valor de até meio salário mínimo em dinheiro.

É vedada a inclusão de qualquer produto ou objeto não relacionado na Portaria, sem a prévia autorização da agência penitenciária. Mas, conforme a normativa, a qualquer momento, a bem da segurança e da disciplina do presídio, a autoridade competente poderá, mediante justificativa, restringir, temporariamente, ou proibir, em definitivo, a entrada de produtos e objetos relacionados. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Classificação e Tratamento da Agepen.

As unidades prisionais terão o prazo de 30 dias para, através de informativos, divulgar aos visitantes sobre as normas estabelecidas.

Clique aqui e confira a Portaria na íntegra, disponível a partir da página 12. A Normativa também pode ser acessada no site da Agepen, item Legislação (linha superior do site).

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