A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou resolução que determina que alunos travestis e transexuais de unidades da rede estadual de ensino poderão registrar o nome social em documentos escolares. A resolução n. 3.443, de 17 de abril de 2018, que segue portaria do Ministério de Educação (MEC) foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o Decreto n. 13.684, de 12 de julho de 2013, a resolução é "em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana". O estudante travesti e transexual poderá fazer a alteração do nome sem precisar comprovar registro do nome social.
Nos documentos oficiais como transferência, histórico escolar, certificados, diplomas e declarações, expedidos pela escola, deverá constar o nome social escolhido pelo aluno, acompanhado do sobrenome.
O estudante travesti ou transexual que tem o interesse em mudar o nome deve fazer por escrito o registro do nome social no ato da matrícula ou no decorrer do ano letivo. No caso do estudante ser menor de idade, a inclusão do nome social deverá ser feita por escrito pelos pais ou responsáveis.
Após a alteração do nome nos documentos oficiais da escola, os profissionais de educação devem chamar o estudante travesti ou transexual pelo nome social indicado, sem mênção ao nome de batismo.