Cidades

Indenização

Justiça condena concessionária a pagar R$ 2 mi à família de eletrocutado

Além disso, empresa terá que pagar pensão até ano que vítima faria 75 anos

Redação

07/05/2018 - 09h16

A família de um engenheiro agrônomo morto eletrocutado será indenizada em R$ 2 milhões pela concessionária de energia Energisa. O caso ocorreu em 2014, quando um fio de alta tensão se soltou durante uma forte chuva na região. A empresa foi comunicada por moradores, mas não compareceu ao local para efetuar reparos.

De acordo com o processo, além dos R$ 2 milhões, a esposa e as duas filhas do engenheiro receberão uma pensão mensal no valor de 4,3 salários-mínimos, até o ano em que ele completaria 75 anos. A empresa ainda terá que arcar com os R$ 10 mil gastos com questões funerárias.

Conforme a juíza Samantha Ferreira Barione, da 1ª Vara Cível e Criminal da comarca de São Gabirel do Oeste, ficaram comprovadas as circunstâncias da morte do agrônomo, que teve parada cardiorrespiratória, fibrilação ventricular e eletrocussão, provocado pelo cabo energizado que estava solto na fazenda.

“Compete à concessionária – sobretudo depois de receber reiteradas reclamações de usuários acerca de falha/interrupção de serviço numa mesma região, por mais de três dias – deslocar-se ao local e verificar se há risco iminente de danos a pessoa, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico, pois é ela quem possui a capacidade técnica, pessoal especializado e know-how necessários para tal finalidade”, pontuou a magistrada, entendendo que a empresa inobservou o dever legal de zelar pela integridade e segurança dos equipamentos e pela continuidade da prestação do serviço.

Ainda conforme o processo, o engenheiro agrônomo e um colega de trabalho estavam em uma propriedade rural, a 23 quilômetros de São Gabriel do Oeste, para realizar análise do solo, quando sofreram uma descarga de 36 mil volts, provocada pelo cabo de alta tensão que estava cerca de 1,30 metro do chão. O agrônomo veio a óbito e o colega de trabalho sofreu graves ferimentos, inclusive com amputação de membro.

A magistrada fixou indenização por danos morais no valor de 700 salários-mínimos, para cada um dos três membros da família – cerca de R$ 2 milhões, e danos materiais com as despesas do funeral em R$ 10 mil. Também foi arbitrada pensão indenizatória correspondente a 4,38 salários-mínimos, mensalmente pagos. A pensão será devida para a esposa até o ano em que o falecido completaria 75 anos de idade e, para as filhas, até que elas completem 25 anos.

A empresa chamou acionou uma seguradora, que deverá restituir à concessionária o valor desembolsado até o limite da apólice de seguros. Tanto a empresa de energia como a seguradora foram condenadas a pagar honorários advocatícios e custas processuais.

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