O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Divoncir Schreiner Maran, deu parecer favorável a pedido de suspensão de liminar impetrado pela Prefeitura de Campo Grande e derrubou decisão anterior que mantinha a cobrança da tarifa mínima de água na Capital. Com o deferimento, a Águas Guariroba terá de suspender a cobrança logo que houver a notificação.
O procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, entrou com o pedido nesta terça-feira (8). Esse tipo de processo é endereçado à presidência do Tribunal. Maran apreciou a matéria e deu deferimento na tarde desta quarta-feira (9).
"Verifica-se, por todo o exposto, que a manutenção da decisão atacada acarretará gravíssimos prejuízos à ordem pública, o que justifica a interferência do Presidente do Tribunal na atividade jurisdicional, a fim de restabelecer o efeito suspensivo atribuído anteriormente", escreveu o desembargador em sua sentença.
Com a suspensão da liminar obtida pela concessionária, o decreto municipal 13.312/2017 volta a ter validade. Com essa legislação vigente, os moradores de Campo Grande pagarão na conta de água o que for consumido. Pela regra que era sustenta com a liminar, o mínimo cobrado era R$ 75, no caso de consumo de 10 metros cúbicos. Mesmo que tem consumo menor, precisa pagar esse valor.
A argumentação apresentada no pedido pela prefeitura foi de que a permanência da taxa mínima atenta contra a ordem e economia públicas por justamente fazer a cobrança de uma tarifa legalmente extinta. Também apontou que os termos aditivos do contrato entre a Águas Guariroba e o governo municipal estão sob análise do Tribunal de Contas por suspeita de irregularidade.
"Basta verificar-se que no contrato entre a municipalidade e a concessionária inexiste previsão expressa de cobrança da tarifa mínima para se concluir pela possibilidade de reversão de decisium", explicitou o presidente do TJ.
Nos cálculos da Prefeitura de Campo Grande, divulgados em janeiro, o valor mínimo cairia para R$ 40, no caso de consumo entre zero e cinco metros cúbicos. Pelo decreto, a partir de 2019 essa cobrança mínima seria extinta por completo.
DECISÃO ANTERIOR
O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues foi quem deu decisão favorável para a Águas Guariroba em agravo de instrumento, em que era solicitada o retorno da tarifa mínima. Essa medida foi em forma de liminar, portanto o processo que julga a cobrança ainda tramita na Justiça Estadual, sem prazo para trânsito em julgado.
Esse agravo suspendeu os artigos 1º e 2º do decreto municipal do prefeito Marcos Trad (PSD), que previa a extinção dessa cobrança.