Cidades

PEDIDO DE LIMINAR

Temer entra com ação no STF para desbloquear rodovias do país

Relator sorteado para analisar a ADPF foi o ministro Alexandre de Moraes

Redação

25/05/2018 - 13h31
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O presidente Michel Temer entrou hoje (25) com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), com pedido de liminar (decisão provisória), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de obter uma decisão única que permita o desbloqueio das rodovias do país.

O relator sorteado para analisar a ADPF foi o ministro Alexandre de Moraes, que pode proferir uma decisão a qualquer momento.

A medida foi tomada após cinco dias de paralisação dos caminhoneiros, o que tem provocado o desabastecimento, principalmente de combustíveis, em diversas cidades do país. A categoria reivindica, entre outras coisas, a retirada de impostos sobre o diesel.  

Na peça, assinada pelo próprio Temer e também pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, o governo relata já ter entrado com dezenas de “ações pulverizadas” por todo o país, mas que decisões conflitantes têm sido proferidas sobre o tema, com alguns juízes concedendo liminares para liberar rodovias enquanto outros a negam.

Diante das contradições, é necessária “uma atuação uniforme e rápida por essa Suprema Corte a fim de garantir segurança jurídica”. O governo argumenta que os bloqueios promovidos pelos caminhoneiros ferem preceitos fundamentais da Constituição, entre os principais o direito de “livre locomoção no território nacional em tempos de paz”.

O governo pede que o Supremo viabilize “a adoção de todas as providências cabíveis e necessárias pelas autoridades públicas competentes” para liberar as vias. Pede ainda que sejam suspensos os efeitos de qualquer outra decisão judicial que impeça "a livre circulação de veículos automotores nas rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional”, bem como as decisões que impedem “a reintegração de posse” das rodovias pela União.

Em caso de descumprimento, o governo pede que seja imposta uma multa de R$ 100 mil por hora às entidades responsáveis, “por atos que culminem na indevida ocupação das vias públicas, inclusive acostamentos”, e de R$ 10 mil por dia a qualquer manifestante “que se recuse a retirar o veículo que esteja obstruindo a via pública”.

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