Cidades

Greve dos caminhoneiros

Multas a empresas que não cumpriram decisão somam R$ 141,4 milhões

Os dados foram computados a partir de fiscalizações promovidas pela PRF e informados à AGU

Redação

30/05/2018 - 10h04

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma relação com o nome de 96 empresas transportadoras que descumpriram decisão e não desocuparam vias afetadas pela paralisação dos caminhoneiros. Segundo o documento feito pela Advocacia Geral da União, os valores cobrados em multas  judiciais chegam a R$ 141,4 milhões.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, explica que esta petição traz apenas o primeiro lote apurado com a lista de empresas que descumpriram a liminar e que, portanto, devem recolher o valor correspondente à penalidade.

"Estamos analisando a documentação encaminhada pelos órgãos de segurança e deveremos, ainda esta semana, enviar nova relação para, igualmente, informar as empresas que desconsideraram a decisão do Supremo”, afirma a ministra.

O documento é uma reposta a decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes (STF), na última sexta-feira. Ele atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e concedeu liminar para  estabelecer penalidade de R$ 100 mil por hora a empresas que colocassem veículos para bloquear estradas ou permanecer em acostamentos de rodovias federais ou estaduais durante as manifestações.

Os dados foram computados a partir de fiscalizações promovidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e informados à AGU nesta terça-feira (29). Na manifestação a AGU afirma que o mapeamento dos autos de infração exprime um “ânimo geral de contrariedade ao comando judicial, exemplificado pela persistência difusa do movimento de obstrução em rodovias de diversas unidades federativas”.

Os flagrantes foram registrados nas BRs 282, 116, 101, 230, 040, 050, 226 e 364. Na lista dos municípios onde ocorreram as irregularidades estão Xanxerê (SC), Barra Mansa (RJ), Embu (SP), Taboão da Serra (SP), Balneário Camboriú (SC), Seropédica (RJ), Duque de Caxias (RJ), Uberlândia (MG), Candeias do Jamari (RO), Parnamirim (RN), Macaíba (RN) e Marabá (PA). Além das placas é informado o CNPJ de cada transportadora. Os valores das multas variam entre R$ 400 mil e R$ 9,2 milhões.

As transportadoras têm a opção de fazerem o depósito voluntário. Caso contrário, a ministra-chefe da AGU pede ao STF o bloqueio de contas e aplicações financeiras, além de penhora de outros bens em valor suficiente para quitar o débito.

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