Decreto publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) na edição extra da última quarta-feira (30) limita número de pagamentos de servidores públicos municipais em relação à atividades feitas fora do horário de expediente. De acordo com a publicação, o documento altera e acrescenta dispositivos ao decreto de 7 de janeiro de 2008.
Anteriormente, servidores não tinham limitações no que diz respeito ao número de pagamentos que recebiam do Executivo municipal, por atuarem em trabalhos extraordinários e um mesmo servidor podia receber vários pagamentos e atuar em várias outras funções, porém com o decreto vigente, só serão permitidos oito pagamento por funcionário da Prefeitura de Campo Grande.
Além da limitação de pagamentos, o documento determina também que a gratificação do presidente de órgãos e de comissões não poderá passar de 20%, anteriormente não tinha limite para que o servidor recebesse essa gratificação.
Outra limitação determinada no decreto é sobre as reuniões, elas deverão ser obrigatoriamente realizadas fora do horário normal de expediente e o número máximo de reuniões é de quatro sessões mensais.
O pagamento por órgão colegiado foi limitado também, passando a ser 20 pagamentos, no máximo.
O secretário Municipal de Gestão, Agenor Mattiello declarou que o objetivo do decreto é diminuir as despesas do Executivo municipal e que a verba é de carácter de redução de benefícios.
*Matéria editada para acréscimo de informações às 11h55