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Com placar apertado, Petrobras perde ação bilionária no TST

Com placar apertado, Petrobras perde ação bilionária no TST

Redação

21/06/2018 - 19h15
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A Petrobras perdeu nesta quinta-feira (21) a maior ação que já enfrentou na Justiça do Trabalho. Com o placar apertado de 13 a 12, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tomou uma decisão que leva a empresa a pagar mais de R$ 15 bilhões a funcionários que questionam a política de remuneração da estatal.

A companhia informou que apresentará recurso ao próprio TST, os chamados embargos de declaração, e também vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Em uma sessão que levou cerca de dez horas, os ministros julgaram a fórmula de cálculo prevista na RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime), instituída em 2007, quando houve uma mudança na política trabalhista da estatal para equalizar salários.

A decisão final coube ao presidente do tribunal, ministro Brito Pereira, último a votar. Antes dele, o placar estava empatado em 12 a 12.

A Petrobras e os funcionários que acionaram a Justiça discordam sobre a forma como devem ser computados adicionais pagos em casos como insalubridade e jornada noturna.

Negociada com os sindicatos, a RMNR incorporou adicionais como o de periculosidade e permitiu que os trabalhadores de mesmo nível em uma mesma região tivessem rendimentos equivalentes. Ou seja, empregados de áreas administrativas receberam aumento e passaram a ganhar o equivalente a colegas de áreas operacionais.

Na linha do que pedem os sindicatos, o relator do caso, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, defendeu que adicionais não devem compor a base de cálculo.
 

"Os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais -- adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros-- não podem ser incluídos na base de cálculo", disse. 

Em sentido contrário, a ministra revisora, Maria de Assis Calsing, defendeu a tese da Petrobras, de que adicionais devem integrar o cálculo das parcelas dedutíveis da RMNR, conforme acordo firmado à época. Calsing destacou, ainda, que houve demora no ajuizamento de ações trabalhistas sobre o tema.

"Não parece crível que a categoria profissional, representada por entidades de classe fortes e combatentes. tenha se surpreendido com a forma de calculo preconizada pela Petrobras somente após três anos da instituição da RMNR", disse.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) defende que os adicionais não devem ser computados na base de cálculo e diz que, pelo entendimento de Calsing, trabalhadores que atuam em atividade perigosa, insalubre ou em período noturno teriam o mesmo tratamento daqueles com atividade em escritórios. "Assim, há ofensa ao princípio da igualdade", disse o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury.
 

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