O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (18) a Lei 5.237, que cria o Complexo dos Poderes e estabelece o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, Parque Estadual do Prosa e Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande. Foram estabelecidas normas gerais sobre proteção da fauna, flora e das belezas naturais existentes no Complexo.
Entre os objetivos e diretrizes estão: preservar, defendendo a mata nativa do Cerrado das diversas ameaças à sua biodiversidade e às espécies da flora e da fauna associados; proteger, oferecendo mecanismos de fiscalização no combate à degradação e à modificação da fauna e da flora nativas; restaurar mediante ações direcionadas à recomposição da mata nativa, repondo as árvores extraídas; recompor a vegetação, entre outras medidas.
Em contrapartida, os dispositivos da lei busca proibir, entre outras irregularidades, a derrubada de qualquer tipo de vegetação, bem como, a realização de obras de terraplanagem e a abertura de canais, “quando essas iniciativas importarem sensível alteração das condições ecológicas locais”. Também esta vetado o exercício de atividades capazes de provocar “acelerada erosão das terras ou assoreamento das coleções hídricas”.
A lei impede ainda o exercício de atividades que ameacem extinguir na área protegida as espécies nela existentes, a presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular, a exploração de recursos naturais, exceto para fins experimentais, que não importem prejuízo para a manutenção da biota nativa.