Cidades

UBER E 99

Prefeitura ainda estuda forma para cobrar ISS sobre transporte via aplicativos

O sistema de cobrança será por outorga (espécie de taxa para uso das vidas da cidade)

A prefeitura ainda não tem uma regulamentação de como será feita a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os motoristas e empresas de transporte via aplicativo - Uber e 99 Pop, por exemplo. O enquadramento tributário deverá ser feito por meio de estudo com base na legislação federal, que traz uma lista de serviços considerados geradores de tributos. 

No decreto publicado hoje, pelo prefeito Marcos Trad (PSD), a informação é de que o serviço está sujeito ao imposto nos termos da legislação pertinente, sem prejuízo da incidência de outros tributos aplicáveis, mas não há detalhes de como será a cobrança. 

De acordo com o secretário municipal de finanças, Pedro Pedrossian Neto, o município ainda estuda uma forma de regulamentar a cobrança. “Ainda precisamos ver como será essa cobrança. A questão é que é um mercado novo, ninguém sabe ao certo como fazer”, disse o secretário.

Ainda conforme Pedrossian, a gestão analisando modelos de cidades que já fazem esta cobrança, “só depois vamos criar uma regulamentação de como será cobrado este imposto, mas nossa expectativa é conseguir cobrar nos termos da lei”, explicou.

Em abril do ano passado, a prefeitura havia anunciado que empresas de carona paga, como o Uber, pagariam 5% de ISSQN da porcentagem que elas recebem nas corridas, além de R$ 0,10 por quilômetro rodado.

As empresas que trabalham nesse área foram definidas como Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT) e o sistema de cobrança será por outorga (espécie de taxa para uso das vidas da cidade).

Esse acerto foi feito depois que vereadores, o prefeito Marcos Trad e representantes de taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) trataram o tema em um encontro.

Exigências não estão presentes em lei federal

Algumas das exigências do novo decreto municipal que regulamenta o serviço de carona paga destoam do que prevê legislação federal sobre o tema. É o que avalia a Uber, uma das principais empresas de transporte via aplicativo em operação em Campo Grande.

Conforme a empresa, a nova regulamentação faz exigências que não estão previstas na Lei Federal 13.640/2018 - que regulamenta o serviço em todo Brasil - além de definir práticas não estabelecidas em nenhuma outra cidade do País.

Entre as questões conflitantes apontadas pela empresa estão a restrição de emplacamento, a exigência de autorização específica para motoristas, do compartilhamento de dados e da vistoria veicular, e a burocracia excessiva - a exemplo do curso exigido.

“O decreto define o serviço como sujeito a um regime de autorização da Agetran, semelhante a um alvará, que foi retirado da Lei Federal. O decreto exige que veículos com mais de dois anos de uso sejam vistoriados a cada semestre, prática não estabelecida em nenhuma outra cidade do país, nem mesmo em outros modais”, pontua.

Ainda conforme a empresa, o decreto reproduz uma versão feita em São Paulo, que nem chegou a ser aprovada, desconsiderando as modificações posteriores. “Mais do que tornar o sistema ineficiente, esses pontos ignoram e contrariam decisões judiciais”, finaliza a empresa. 

* Matéria atualizada às 22h26 para acréscimo de informações.

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