Cidades

SEM BENEFÍCIO

Planos de saúde perdem 64,3 mil usuários em Mato Grosso do Sul

Desemprego e reajustes no preço cobrado pelas operadoras são as principais razões da redução

Os planos de saúde de Mato Grosso do Sul perderam, entre outubro do ano passado e maio deste ano, 64.314 beneficiários. Conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), até aquele mês de 2017, 576.334 pessoas mantinham a assistência ativa. Já em maio, esse total caiu para 512.020. O aumento do desemprego e os reajustes no preço cobrado pelas operadoras levaram à perda de usuários. O resultado é um Sistema Único de Saúde (SUS) ainda mais sobrecarregado.

Conforme os números, que variam mês a mês, a maior queda de adesão aos planos de saúde foi verificada entre os meses de outubro e novembro de 2017, quando 65.784 beneficiários deixaram os planos ativos no Estado. A quantidade chegou a cair para 500.869 no mês de dezembro. Entre janeiro e maio deste ano, o número de adesões registrou um avanço, saindo de 506.901 para 512.020. 

Vale ressaltar que, entre janeiro e outubro do ano passado, a média de beneficiados manteve-se praticamente estável, entre 572 mil e 576 mil. 

Conforme os dados da ANS, cerca de 85% dos beneficiários sul-mato-grossenses aderem ao tipo de contratação coletiva, ou seja, aquela assinada entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa jurídica. Estes podem ser coletivos empresariais ou por adesão.

Apenas 72.942 beneficiários fazem uso do tipo de contratação individual e familiar. Ao todo, são 779 planos de saúde no Estado, sendo 358 com beneficiários ativos.

O presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cleber Tejada, atribui a redução de beneficiários de planos de saúde ao alto índice de desemprego. 

“No caso dos contratos coletivos/empresariais, quando há redução no número de empregos, demissões em massa, esses beneficiários deixam automaticamente de participar do plano de saúde”. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no último trimestre, 13,4 milhões de pessoas estavam desempregadas no Brasil.

A crise econômica também impacta no número de contratos individuais e familiares de plano de saúde. “Com o aumento do custo de vida, o plano de saúde deixa de ser um item na conta doméstica”, explica Tejada.

A discrepância entre o índice registrado na inflação geral e na inflação médica nos últimos meses também contribui para aumento no valor dos planos de saúde. “A inflação médica teve 10% de reajuste, enquanto a inflação do País foi de menos de 3%”, disse. O índice específico da saúde leva em conta reajuste de medicamentos, exames, honorários médicos, diárias e internações.  

DECISÃO

Resolução Normativa nº 433, de 27 de junho de 2018, que entraria em vigor no fim de setembro e valeria apenas para novos contratos, foi suspensa no sábado (14), pela presidente do Supremo Tribunal de Federal (STF), ministra Cármem Lúcia.

Além de os usuários poderem arcar com até 40% do valor dos atendimentos, a ANS também havia estipulado na resolução limites (mensal e anual) para o pagamento de coparticipação e franquia: o valor máximo a ser pago não poderia ultrapassar o valor correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).

Por exemplo, se o consumidor pagasse R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não poderia ultrapassar R$ 100. Com isso, no mês em que houvesse coparticipação, ele pagaria, no máximo, R$ 200.

A reportagem do Correio do Estado procurou os principais planos de saúde da Capital para saber de que forma a decisão do STF os afeta e a razão dos dados negativos para o setor. Os que responderam, limitaram-se a informar sobre a avaliação da decisão judicial.

Até a tarde de ontem, a Unimed Campo Grande havia enviado resposta relativa à decisão do Supremo e informou que “acompanha o andamento do caso e está alinhada ao que estabeleceu a ANS na resolução normativa nº 433”.

Já a Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems), informou em nota que, no momento, a decisão do STF em suspender a resolução normativa não altera em nada o cenário, uma vez que a norma demoraria 180 dias para entrar em vigor.
 
No entanto, “evidente que causa uma situação de incerteza e instabilidade jurídica, uma vez que a norma refletirá em um profundo impacto em todos os segmentos da saúde privada, especialmente para os planos que não se utilizavam desse mecanismo e terão oportunidade de oferecerem outras possibilidades de cobertura com mensalidades inferiores”.

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