O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com ação na Justiça contra a prefeitura de Campo Grande, por violação aos princípios administrativos em licitação para registro de preços de kits escolares da Rede Municipal de Ensino. Segundo o promotor Marcos Alex Vera, da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, investigação apontou que a prefeitura definiu valores superiores a média de mercado na licitação, aumentando, assim, o gasto com a compra dos kits.
Na ação, o MPMS pede a concessão de liminar para suspender o pregão eletrônico até o julgamento definitivo da demanda, sob pena de aplicação de multa diária ao prefeito Marcos Trad (PSD), e ainda que seja declarado nulo o procedimento licitatório. O certame encontra-se em fase final.
Conforme a denúncia, a apuração teve origem em manifestação recebida pela ouvidoria do Ministério Público, que a partir de matéria jornalística veiculada no Correio do Estado, edição do dia 31 de outubro de 2017, retratou que poderia haver aumento nos gastos com os kits.
A reportagem mostrava previsão de gastos com a aquisição do material escolar para atendimento dos alunos no ano letivo de 2018 de aproximadamente R$ 7, 3 milhões, valor 58,7% superior aos gastos de 2017, quando foram dispendidos R$ 4,6 milhões com a compra.
Segundo a ação, também foi constatado sobrepreço nos valores de referência dos itens estipulados na licitação. Exemplo citado foi uma agenda escolar estudantil em espiral plástico, com tamanho mínimo de 145 milímetros por 210 milímetros que, segundo pesquisa da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), tinha valor médio de R$ 11, 05. No entanto, o valor de referência da licitação era de R$ 16,79.
Outro caso foi um caderno de brochura 1/4, com 96 folhas, cuja pesquisa indicou preço médio de R$ 1,46, mas foi cotado em licitação por R$ 4,20. Também foi citada uma caixa de giz de cera, que custava em média R$ 1,10, conforme o Procon, mas foi cotada com valor de referência por R$ 4,05.
“O levantamento realizado no curso da apuração permitiu concluir que os valores de referência estabelecidos para alguns itens de material escolar seriam superiores ao valor médio de venda no varejo ao consumidor final, por revendedores particulares, chegando em alguns casos a se constatar diferença superior a 200% no valor estabelecido para item da licitação, em se comparado com produto similar vendido no comércio”, pontuou o promotor.
Ainda conforme a petição, o depoimento da uma servidora apontou que a definição de preços baseou-se em orçamentos fornecidos por empresas potencialmente interessadas em participar do pregão, e durante a fase interna da licitação.
Foi constatado ainda o excesso de especificações na descrição dos itens de material escolar, o que levou a desclassificação, na fase de análise de amostras, das licitantes com menor preço. “Chegou-se a apurar, por exemplo, que a empresa Gráfica e Editora Morais LTDA foi desclassificada na fase de amostras por ter apresentado um lápis preto nº 2 HB contendo a mina do grafite de 2,16 milímetros, ou seja,0,04 milímetros menor do que a medida mínima estabelecida no Edital (que era de 2,2mm)”.
De acordo com constatado, verificou-se a ausência de definição de percentual de tolerância, ou mesmo de parâmetros mínimo e máximo, que limitou a competitividade e levou a desclassificação de licitantes que haviam apresentado menor preço, com prejuízo ao Erário Público. “Foram estipuladas, sem a devida justificativa técnica, medidas rígidas de alguns itens de material escolar, limitando com isso quantidade de fabricantes aptos e, por conseguinte, reduzindo o caráter competitivo do certame”.