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Prefeitura fará "pente-fino" para combater nepotismo

Medida atende recomendação do MPE de março deste ano

A prefeitura de Campo Grande fará um pente-fino entre seus servidores comissionados. A partir de janeiro do ano que vem, quem for servidor e tiver algum parente em linha reta ou colateral de até 3º grau, que também trabalhe em órgão público municipal, será demitido. O objetivo é combater o nepotismo, conforme decreto assinado sexta-feira pelo prefeito Marcos Trad (PSD).

A medida é docorrente de recomendação do Ministério Público Estadual (MPMS), de março deste ano, e pretende evitar crimes. “Um decreto que preveja medidas preventivas é justamente para evitar que venha acontecer. Quando fizemos essa recomendação, no ano passado, um dos fundamentos que colocamos lá, eram os casos recorrentes que chegavam ao MPE de nepotismo”, explicou o promotor de Justiça Adriano Lobo, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

Conforme o decreto, já na próxima semana, todos os servidores contratados pela prefeitura da Capital terão que preencher um formulário, declarando se têm ou não algum parente que também é funcionário da administração municipal. Se tiver, um dos dois será exonerado a partir de janeiro ano que vem, independentemente se os dois trabalharem em secretarias ou setores diferentes. 

De acordo com o secretário municipal de Gestão, Agenor Mattiello, os servidores têm até o fim deste ano para fazer o cadastramento.

“A partir de janeiro do ano que vem, serão as exonerações, mas já começamos na próxima semana a disponibilizar os formulários para a autodeclaração”, disse.

São os próprios servidores comissionados que vão declarar se têm parentes, também comissionados, na prefeitura. “Eles têm até o fim do ano para fazer essa declaração. O próprio servidor que vai fazer a opção de quem sai. Se ninguém tomar a escolha, a prefeitura assume a decisão”, explicou.

Quanto à possibilidade de servidores omitirem as relações de parentesco, a prefeitura também promete tomar medidas. “Temos órgãos de controle interno que podem tomar atitudes quanto a isso”, disse o secretário.

Ainda conforme Mattiello, em consequência da saída de servidores, vagas em concursos devem ser ampliadas. “Vão acontecer alguns desligamentos. Quantos? Nós ainda não sabemos. Estamos trabalhando nisso por meio do E-social, que é um recadastramento de todos os funcionários da ativa e inativa. Em consequência, a gente vai ter que ampliar o número de vagas em concurso”, comentou.

“Felizmente, nós já temos alguns concursos programados. Tem de auditor, de procurador, de médicos e também na área administrativa”, completou.

O procurador-geral do município, Alexandre Ávalos, afirmou que é obrigatória a apresentação de declaração acerca da existência de vínculo matrimonial, de união estável, de parentesco, ou afim, para agentes públicos e ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito do Poder Executivo municipal.

“O decreto vale para todos os servidores que se encontrem em exercício na data da publicação deste e para aqueles futuramente nomeados para cargos em comissão ou função de confiança”, diz Ávalos.   

A declaração a ser apresentada estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, após a publicação do decreto.

O prefeito Marcos Trad explicou que os concursados não correm risco de demissão, mas também podem ser afetados pelo decreto. “Se há um parente concursado, mas que está com função de confiança, vai perder”, disse.

Para o prefeito, o decreto acaba com o “jeitinho brasileiro” na administração municipal. “Ele atinge interesses individuais de determinadas pessoas que pregam a moralidade, mas sempre desejam um ‘jeitinho brasileiro’. Num universo de 25 mil pessoas, não é questão necessária, é questão de ser justo e decente”, concluiu.

PARENTESCO

Parentes em linha reta são consanguíneos, quando há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum, como, por exemplo, bisavós, avós, pais, filhos, netos e bisnetos. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau; neto, 2º grau; e bisneto, 3º grau. Já parentes colaterais são os irmãos, primos, tios, sobrinhos.

Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum. O parentesco começa no 2º grau, por exemplo, irmão é parente de 2º grau, tios e sobrinhos de 3º grau. Primos são parentes de 4º grau, ou seja, não entram no decreto.

 

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