O plano de saúde Unimed foi condenado a restituir valores cobrados indevidamente da empresa CGC Engenharia. Decisão é da 12ª Vara Cível da Capital, que considerou o reajuste feito pela cooperativa médica abusivo.
Em nota, a Unimed Campo Grande afirma que ainda não foi notificada da decisão judicial, não tem conhecimento de seus termos, e quando isso ocorrer, fará as devidas manifestações no processo.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a empresa alegou que fechou contrato com a cooperativa médica no dia 1 de agosto de 1998, para prestação de assistência médica hospitalar para os diretores, funcionários e dependentes da companhia.
Ainda segundo alegação da empresa, os contratos tinham prazo determinado e, por este motivo, precisavam ser renovados anualmente. Dessa forma, em 2008 a Unimed encaminhou os aditivos contratuais para serem assinados, porém, os aditivos estavam em desacordo com o que organização achava justo. Além disso, era cobrado 12%, acima do teto máximo de 6,73% fixado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A 12ª Vara Cível condenou o plano de saúde a declarar nulo o reajuste anual fixado em 12%, estabelecer o novo valor de 6,73% para todos os contratos renovados.
Unimed contestou afirmando que não houve interferência no sentido de obrigar a empresa a aceitar as condições do contrato, além de alegar inexistência de abuso no reajuste, “uma vez que os custos operacionais são extremamente onerosos e que a imposição de condições violam a harmonia contratual, bem como os princípios constitucionais”, e pediu a improcedência da demanda.
Juiz Atílio de Oliveira analisou os reajustes e os considerou abusivos. “No caso em tela, os planos coletivos não necessitam de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar para aplicação de reajustes monetários, uma vez que os beneficiários aderem ao termo mediante livre vontade, mas adequando-se às cláusulas já existentes firmadas entre a operadora de plano de saúde e a pessoa jurídica contratante, in casu, a prova dos autos demonstrou que o reajuste de 12% ocorrido no ano de 2010 relativo à sinistralidade, é evidentemente abusivo”.
Assim, o magistrado condenou a cooperativa médica a restituir os valores cobrados de forma abusiva, sem prejuízo dos demais reajustes devidamente autorizados e previstos no contrato ou pela legislação vigente e aplicável à espécie”.
O magistrado julgou procedente a restituição dos valores cobrados a mais. “Por fim, considerando a nulidade do referido reajuste, deve a requerida restituir ao autor, de forma simples, os valores cobrados a maior, a partir dos reajustes firmados somente em razão do que fora declarado nulo, sem prejuízo dos demais reajustes devidamente autorizados e previstos no contrato ou pela legislação vigente e aplicável à espécie”.
Ainda em nota, Unimed afirmou que respeita às decisões judiciais, "mas reafirma também que todas condutas contratuais praticadas com beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, são pautadas pela estrita observância das leis e das normativas da Agência Nacional de Saúde".
* Matéria alterada às 16h28 para acréscimo de informações.