Duas semanas após o julgamento de um dos acusados pela morte do delegado aposentado Paulo Magalhães, executado em 2013 em frente a escola da filha, vai a júri popular hoje (29), Antônio Benites Cristaldo, o segundo réu do caso. Contratado dias antes da primeira audiência, advogado solicitou desmembramento do julgamento, que foi adiado para esta quarta-feira.
“Não tem provas materiais que comprovem a participação dele no crime. Ele veio a júri popular por causa de uma denúncia anônima. Vou fazer a defesa mais técnica possível”, explicou o advogado de defesa Edgar de Souza Gomes.
A princípio, o julgamento de Antônio Benites seria em conjunto com o de José Moreira Freires, realizado no dia 15 de agosto, quando o réu foi condenado a 18 anos de prisão, mas continuará em liberdade até que todos os recursos sejam encerrados.
“Os advogados anteriores tinham desistido dias antes do julgamento. Fomos contratados e pedimos adiamento para estudarmos o caso”, completou o advogado.
Segundo o promotor de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, Antônio Benites tem mais provas que Freires, julgado há duas semanas. “Ao contrário do que foi dito, sobre não ter provas, ele tem mais provas que o outro réu do último júri. Queríamos o julgamento em conjunto, mas como não houve a possibilidade”, relatou antes do início do julgamento.
Assim como no júri de Freires, nenhum familiar de Paulo Magalhães esteve presente no Fórum de Campo Grande antes do julgamento.
CASO
No dia 25 de junho de 2013, por volta das 17h30, na rua Alagoas, o guarda municipal José Moreira Freires, na garupa de uma motocicleta conduzida por Rafael Leonardo dos Santos, atirou várias vezes com uma pistola 9 mm contra o delegado aposentado e advogado criminalista, Paulo Magalhães de Araújo, que morreu no local. A vítima estava dentro do carro, um Land Rover, aguardando a filha sair da escola.
Já o réu Antônio Benites Cristaldo escoltava ambos os réus em um Fiat Palio para garantir o sucesso na execução. Rafael foi encontrado morto meses depois, no lixão da Capital. Pelo fato de estarem amparados por habeas corpus, os acusados aguardavam o julgamento em liberdade. Eles respondem por homicídio qualificado por recurso que dificulte a defesa da vítima e mediante promessa de recompensa ou outro motivo torpe.