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Mais trabalhadores podem ter tempo especial na Justiça

Mais trabalhadores podem ter tempo especial na Justiça

Izabela Jornada

05/09/2018 - 10h01
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O reconhecimento do tempo especial para a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ficar mais fácil para quem trabalhou exposto a agentes cancerígenos. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que a mera presença em ambiente de trabalho com elementos que estão na Linach (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos) dá direito ao tempo especial.

O período especial dá um bônus na contagem das contribuições dos segurados que atuam sob efeito de agentes nocivos, antecipando a concessão da aposentadoria.

O INSS usa a lista desde 2013 e buscava confirmar, na TNU, que ela só deveria ser aplicada para as atividades exercidas a partir da publicação do decreto.

Para a turma dos juizados, no entanto, a redação da norma "pode ser aplicada na avaliação de tempo especial de períodos anteriores." A TNU também diz que o direito à insalubridade por exposição a agentes cancerígenos não depende de avaliação quantitativa -pois não há limite de tolerância- e não pode ser descaracterizado pelo uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual).

O advogado Rômulo Saraiva diz que, na APS (Agência da Previdência Social), o reconhecimento com base na lista ainda é difícil.

Tonia Galleti, advogada do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, explica que o INSS descarta o direito porque continua exigindo a análise quantitativa, por meio de um laudo detalhando o tempo de exposição do trabalhador. "Mas não dá para mensurar o dano efetivo desse tipo de exposição."

Na TNU, o caso foi julgado como representativo de controvérsia. Na prática, o mesmo entendimento será aplicado a processos similares. Vai facilitar também uma decisão favorável a quem for aos Juizados Federais em busca do reconhecimento.

O que está na lista de agentes cancerígenos 
- Produção de alumínio
- Absetos ou amianto (todas as formas)
- Cloreto de vinila Fósforo 32 Fuligem (de chaminés)
- Exposição ocupacional em fundição de ferro e de aço
- Poeira de madeira
- Poeira de Sílica
- Radiações X e gama

Profissões
Para atividades exercidas após 1995, o INSS não usa mais a lista de profissões especiais, mas avalia os agentes nocivoseaexposição. Porém, alguns trabalhos, justamente por estarem expostos a agentes nocivos, conseguem o reconhecimento, como:
- Pintores
- Mineiros
- Galvanizadores

E também quem trabalha com:
Forno de coque
- Sob o sol
- Em contato com amianto

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