Cidades

RECEITA

Refis já concedeu desconto e regularizou dívidas de 4 mil contribuintes

Inadimplências terão 90% de desconto até 31 de outubro

Fábio Oruê

12/09/2018 - 18h13

Do início do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), na segunda-feira (3), até ontem (11), a Prefeitura de Campo Grande atendeu 4.404 contribuintes. Uma média de 750 pessoas por dia. Eles foram os primeiros a procurar a Central do IPTU, na Arthur Jorge, 500, para aproveitar os descontos de até 90% nos juros.

Com o PPI, também chamado de Refis, o contribuinte inadimplente com o Município poderá retomar sua capacidade de investimento. Ele terá oportunidade de regularizar débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

Poderão ser incluídos no Refis parcelas vincendas de quaisquer créditos tributários e não tributários, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento, exceto os oriundos de infração de trânsito; indenização devida ao Município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento.
Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento ate 30 de setembro 2018 e 85% para pagamento até 31 de outubro de 2018.

No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.

Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018 e desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 outubro de 2018.

A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.

*Com informações da assessoria de imprensa

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