Ex-detento, que não teve a identidade revelada, que pediu o reconhecimento de direitos trabalhistas, teve pedido negado, pela 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande. Ele trabalhava em uma empresa madeireira no período em que esteve preso.
Essa é a primeira decisão, em Mato Grosso do Sul, após a 5ª Vara do Trabalho (Justiça Federal) declarar que a competência, para esses casos, é da Execução Penal. Segundo o juiz Mário Esbalqueiro Jr., da 2ª Vara de Execução Penal, que proferiu a sentença, se for aplicado a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em presos, a iniciativa privada pode perder o interesse na contratação da mão de obra carcerária. “Para o preso, a diminuição da pena é muito importante e por isso quase todos querem trabalhar. Porém, só vamos ter empresários interessados se a mão de obra prisional for barata por não ter encargos trabalhistas”, ressalta.
Ainda de acordo com Esbalqueiro "essa decisão pode barrar que outros dententos entrem com o processo para garantir os direitos trabalhistas". "Se um deles consegue, os outros vão ver que é possível e vão vir atrás também".
Segundo o juiz, esse tipo de processo traz prejuízos para os próprios detentos. "Se a iniciativa privada não quiser contratar, eles não vão ter como ajudar a família e não vão poder reduzir a pena. E, além disso, vão ter que ficar no complexo prisional o tempo todo; hoje eles saem para trabalhar".
POPULAÇÃO PRISIONAL
Atualmente, segundo estatística da Execução Penal, cerca de 18 mil pessoas estão presas em Mato Grosso do Sul, em todos os regimes. Cerca de cinco mil desse número trabalham em órgãos públicos, parques e indústrias da cidade. Eles têm direito a um salário e uma cesta básica, que vai para a família, todos os meses, mas o principal é o benefício da remição, que desconta um dia de pena a cada três trabalhados.
O trabalho prisional é regulamentado pela Lei de Execução Penal nº 7.210/84, que prevê a não aplicação da CLT aos presos que, de alguma forma, trabalham. "O sentenciado, em regime fechado ou semi-aberto, tem sua lei interna específica de trabalho, que é diferente das leis que regem o restante da população", disse Esbalqueiro.
RESSOCIALIZAÇÃO
A portaria nº 001/2014 da 2ª VEP da Capital normatizou o trabalho dos presos, dentro e fora do presídio, instituindo o desconto de 10% de suas remunerações, que é depositado em uma conta judicial e utilizado para fazer frente a despesas do preso no presídio, além de fomentar o trabalho prisional. A normatização está prevista na Lei de Execução Penal, no art. 29 §1ª, “d”.
Os detentos são selecionados e contratados pelo Conselho da Comunidade de Campo Grande. O transporte do presídio até o canteiro de obras, além do salário, são custeados pela Secretaria de Estado de Educação.
O Poder Judiciário firma as parcerias, fiscaliza e mantém o diálogo institucional, para que o programa realize as reformas. Os detentos que trabalham no programa são do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, por meio de parceria entre o TJMS, a Secretaria Estadual de Educação e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), com a participação do Conselho da Comunidade.