Cidades

CAMPO GRANDE

Condomínio deve reparar danos causados por chuvas em apartamento

Apartamentos tiveram infiltração por conta de danos no telhado

O Condomínio Parque Residencial Rui Barbosa foi condenado a fazer a reparação e manutenção em dois apartamentos que tiveram infiltração por conta de vazamentos, sob pena de multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento. Decisão é da 4ª Vara Cível de Campo Grande, em ação movida por uma moradora do condomínio.

Conforme consta no processo, a ação foi movida por uma mulher que proprietária de dois apartamentos no condomínio. Segundo ela, desde dezembro de 2011, em razão das fortes chuvas, os apartamentos estão com vários vazamentos no teto e infiltrações nas paredes e nas janelas e os problemas, conforme a proprietária,  ocorreram porque a cobertura da edificação do bloco em que reside está danificada, com telhas quebradas e calhas sem funcionamento. 

Em março de 2012, ela encaminhou uma notificação para a síndica, que é a representante legal do condomínio, mas não houve reparos e, com a falta de manutenção, tornaram-se frequentes as goteiras, infiltrações, mofos e os alagamentos nos apartamentos, fatos que geraram prejuízos, danificando móveis e prejudicando as reformas realizadas. 

Por conta da inércia do condomínio em resolver o problema, a mulher entrou com ação, pedindo a adoção imediata de providências necessárias para que os apartamentos sejam reparados. 

Em sua manifestação, o responsável pelo condomínio alegou que realizou os reparos após a notificação feita pela mulher, trocando telhas e fazendo reparo dos defeitos. O condomínio disse ainda que houve má fé da autora da ação e alegou que a ação era uma "tentativa de retaliação à nova diretoria".

Analisando os autos, a juíza Vânia de Paula Arantes apontou que não houve má fé por parte da autora, que notificou o condomínio sobre os problemas, e que os reparos só foram feitos após judicialiação do caso. Dessa forma, a magistrada julgou procedente a condenação do réu.

"Notadamente pelo conjunto probatório dos autos, vindo somente acontecer os reparos após o ajuizamento da ação, com realização de constatação pelo juízo, conforme mandado de constatação, sendo que a ré somente procedeu aos reparos durante a tramitação do feito, conforme demonstram os documentos, é de se impor a procedência do pedido, com a condenação da parte requerida na obrigação de fazer, consistente em consertar os defeitos nos apartamentos de propriedade da autora", disse na decisão.

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