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Programa do governo estimula uso da bicicleta no Brasil

Programa do governo estimula uso da bicicleta no Brasil

Redação

13/10/2018 - 10h58

O presidente Michel Temer sancionou lei para estimular o uso da bicicleta como meio de transporte e integrá-la ao sistema de transporte público coletivo. A Lei 13.724/18, que institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB), foi publicado no dia 5 de outubro no Diário Oficial da União, com o objetivo é melhorar as condições de mobilidade urbana no país.

O programa deverá ser implementado em cidades com mais de 20 mil habitantes. Entre outras ações, ele propõe a construção de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas; a implantação de aluguéis de bicicletas a baixo custo em terminais de transporte coletivo, centros comerciais e locais de grande fluxo; a construção de bicicletários nos terminais de transporte; e a instalação de paraciclos ao longo das vias e estacionamentos apropriados.

Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, a lei obriga a implantação de ciclovias, conforme exigido pelo Estatuto da Cidade.

A lei também prevê a criação de uma cultura favorável ao uso da bicicleta como forma de deslocamento eficiente, econômica, saudável e ambientalmente saudável. Por isso, os órgãos de implementação deverão promover campanhas de divulgação desses benefícios e implantar políticas de educação para o trânsito para promover um bom convívio desse meio de transporte com os demais veículos.

Os recursos para o programa virão da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis). O percentual do tributo federal a ser destinado ainda será definido em regulamento. O programa também poderá contar com repasses dos governos federal, estadual e municipal, de doações de organismos de cooperação internacionais e nacionais, de empresas e até de pessoas físicas.

A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação. A coordenação do programa será do Ministério das Cidades, que poderá firmar parcerias com outros órgãos de governo, entidades não governamentais, além de empresas do setor privado.

Vetos

No projeto aprovado pelo Congresso Nacional, também estava prevista a destinação de 15% dos recursos arrecadados com multas de trânsito ao programa, mas o artigo acabou sendo vetado pelo presidente Michel Temer. De acordo com o Senado, o valor total arrecadado com as multas gira em torno de R$ 9 bilhões por ano, portanto seriam R$ 1,3 bilhão anuais destinados do PBB.

Na explicação para o veto, o governo justifica que o investimento poderia “acarretar o enfraquecimento dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, pois compromete os valores destinados a cobrir os custos e despesas com rotinas e procedimentos relativos à autuação das infrações, podendo acarretar insuficiência de fiscalização e consequente sensação de impunidade”. Além disso, a Emenda Constitucional 93, de 2016, prorrogou a desvinculação de receitas da União, estados, Distrito Federal e municípios, afetando os valores arrecadados e transferidos em decorrência das multas de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que a receita de arrecadação com a cobrança das multas de trânsito seja aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Foi vetada ainda a exigência de os órgãos de trânsito divulgarem mensalmente as receitas arrecadadas com multas. Hoje, essa divulgação é feita uma vez ao ano, pela internet.

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