O Governado do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, decretos sobre a base de cálculos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automores (IPVA) em Mato Grosso do Sul . De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), não houve alteração nos valores dos descontos.
No caso específico de motos novas até 150 cilindradas, por exemplo, foi mantida redução de 50% da base de cálculo relativa à primeira tributação. As medidas valem de primeiro de janeiro até 31 de dezembro de 2019.
O IPVA é hoje a segunda fonte de arrecadação Tributária do Governo do Estado e sua cobrança é calculada sobre os preços médios de mercado multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), contratada para apurar as bases de cálculo do Imposto.
No caso dos veículos usados, foi mantida a redução percentual de 33,34% , de forma que a carga tributária siga equivalente a 2% para caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros. A redução é de 30% segue, de forma que a carga tributária seja equivalente a 3,5% para automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.
Com diminuição de 25%, a carga tributária continua equivalente a 4,5% para carro de passeio e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
Confira os decretos sobre redução de cálculo
Confira abaixo a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2019