A Justiça deferiu pedido da Prefeitura de Anaurilândia e autorizou a revogação da doação de uma área de 243,0903 hectares à Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda., devido ao fato de a empresa não cumprir com as obrigações assumidas junto à municipalidade. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (22), pelo juiz Bruno Palhano Gonçalves.
Segundo o site Nova News, a área doada em outubro de 2012 serviria à implantação de uma usina de álcool carburante e fábrica de bagaço hidrolisado. A empresa teria assumido a obrigação de implantar a indústria no período de três anos, gerando no mínimo 800 empregos diretos e 2.500 indiretos; fato descumprido.
Além disso, a empresa estaria usando a área para outros fins, ou seja, para o plantio de cana de açúcar; vendida a terceiros. Segundo laudo de constatação, a usina está sem produzir há mais de 18 meses, ficando evidente o descumprimento dos encargos. Na avaliação do Poder Judiciário, justifica a reversão da doação, fazendo com que a área volte ao poder do município.
O magistrado disse em decisão que Poder Executivo Municipal comprovou, por meio de documentos, o interesse de uma empresa estrangeira em instalar uma unidade no município, com investimento inicial de R$ 7 bilhões. Portanto, o entendimento jurídico foi de que não seria viável a manutenção de área de posse de uma empresa que não está em atividade, no caso a usina, enquanto outra empresa que deseja atuar no município não possa usar as terras.
Ainda segundo a decisão, a medida atenderá ao interesse público que motivou a doação da área, que atualmente está ociosa, sem gerar qualquer benefício para a população, uma vez que, de volta ao domínio do Poder Executivo Municipal, as terras poderão ser usadas para a instalação de outras empresas interessadas, gerando desta forma emprego e renda para os moradores locais, bem como contribuindo para a economia local e o desenvolvimento da região.
O prazo para a usina desocupar o imóvel é de 30 dias. Além disso, a empresa deverá arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência no valor de R$ 50 mil. O juiz ainda ordena que se expeça mandado ao Serviço de Registro de Imóveis (SRI) para que proceda o cancelamento de eventual registro de doação ou averbe à margem da matrícula do imóvel.