Depois da crise com a falta de pagamento de 305 médicos celetistas, que só receberam após a Justiça do Trabalho ter autorizado bloqueio de R$ 2,6 milhões, ontem, a Santa Casa de Campo Grande deixou os demais funcionários na mão. No fim da manhã, circulou a informação de que seria feito o depósito de somente 60% do 13º salário e que o restante da gratificação natalina seria pago posteriormente.
Por lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado, a ser imposta pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho.
MÁ NOTÍCIA
Ontem, a Santa Casa limitou-se a informar aos funcionários que depositaria 60% da gratificação e que a diretoria estava tomando as medidas necessárias para que os 40% restantes sejam depositados o quanto antes. Alegou, ainda, que estava aguardando o repassse da prefeitura e do governo do Estado para concluir o pagamento. Os repasses seriam de pouco mais de R$ 5 milhões do Estado e R$ 2,9 milhões da prefeitura. A informação foi confirmada no fim da tarde pela assessoria do hospital.
BLOQUEIO
Na segunda-feira (17), a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande deferiu medida cautelar em execução proposta pelo Ministério Público do Trabalho para assegurar o pagamento dos salários em atraso de 305 médicos. O juiz Marco Antonio Miranda Mendes determinou, via sistema Bacen Jud, o bloqueio imediato das contas de titularidade da Santa Casa, para o pagamento dos profissionais, no limite de R$ 2.692.942,87. O dinheiro só não chegou a ser bloqueado porque, no mesmo dia, a prefeitura fez um repasse para o hospital, no valor de R$ 2,6 milhões.
Apesar desse pagamento, o problema não está resolvido. O Ministério Público eaguarda para depois de 20 de janeiro, quando terminar o recesso judiciário, a decisão sobre pedido de penhora de R$ 3.660.000,00 referentes às multas pelo descumprimento de acordo judicial formalizado entre o MPT e o hospital, no ano passado. O acordo prevê multa diária de R$ 1,5 mil por infração e por trabalhador lesado, no caso, oito dias de atraso dos salários dos 305 médicos.