Quatros servidores estaduais de Mato Grosso do Sul responderão processo por omissão documental, em relação a obra de construção do anel rodoviário de Dourados, próximo a BR-156. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o recurso feito pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação.
Na denúncia foi relatado que os servidores não anexaram laudo antropológico necessário para o procedimento de licenciamento ambiental, ignorando a existência de terras indígenas e o possível impacto ambiental decorrente da obra.
Segundo a decisão, é papel da instrução penal averiguar se houve intenção, ou não, por parte dos servidores, em omitir os documentos de forma a ignorar os possíveis prejuízos a terras indígenas, caracterizando a mera existência de crimes como fator principal a ser considerado para recebimento da ação.
Os servidores denunciados são: Paulo Roberto Aquino, ex-gerente de Licenciamento Ambiental do Imasul; Alexandre Zanella, fiscal ambiental do Imasul; Márcia Pereira da Mata, ex-diretora de Licenciamento do Imasul; e Pedro Celso de Oliveira Fernandes, ex-chefe da unidade de Meio Ambiente da Agesul.
HISTÓRICO
Em 2009, o MPF instaurou Inquérito Civil Público para investigar possíveis impactos ambientais causados pelas obras do anel rodoviário de Dourados. Foi constatado, durante apuração, a falta de anexação de estudo antropológico no processo de licenciamento ambiental – de responsabilidade do Imasul e também da Agência Estadual de Gestão e Empreendedorismos (Agesul) – para constatação de impactos socioambientais nas terras indígenas localizadas no entorno da obra.
No inquérito, o órgão ministerial aponta o conhecimento, por parte dos denunciados, quanto à proximidade de terras indígenas do local da obra. Além disso, delineia que a conduta ilícita dos servidores ficou clara mediante os procedimentos realizados para a emissão do licenciamento ambiental.
Em diversas ocasiões os servidores diagnosticaram e resolveram pendências no trâmite procedimental, no entanto, o mesmo não foi feito em relação ao laudo antropológico. Até o momento não houve alteração que mostrasse a realização dos estudos necessários, o que caracteriza a omissão quanto aos prejuízos que poderiam ter de ser enfrentados por comunidades indígenas próximas ao local.
A Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) prevê, na seção de crimes contra a Administração Ambiental, que a apresentação de qualquer procedimento de caráter administrativo, como licenciamentos ou concessões ambientais, de caráter falso ou enganoso – inclusive em caso de omissão – é caracterizada como conduta ilícita. A pena pode chegar de 3 a 6 anos de reclusão, além de pagamento de multa.
RECURSO
O MPF enviou recurso ao STJ após a denúncia ter sido rejeitada pela Justiça Federal de Dourados e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Agora, com o recebimento da denúncia, a ação tramitará na primeira instância, na 2ª Vara Federal de Dourados.
*Com informações da Assessoria MPF/MS