A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a continuidade no funcionamento das escolas estaduais Riachuelo, Otaviano Gonçalves da Silveira Junior, Zamenhof e do 3º ano do Ensino Médio noturno da escola Dona Consuelo Muller, em Campo Grande. A liminar foi assinada pelo Juiz da 1º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcel Henry Batista de Arruda.
A liminar é do dia 16 de janeiro e o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) tem 30 dias para contestar a decisão. O anúncio do fechamento das quatro escolas, aconteceu no início do mês e Azambuja explicou que a motivação é em razão da diminuição do número de matrículas efetivadas e por isso, é necessário realizar o reordenamento das vagas, a fim de reduzir gastos com infraestrutura e pessoal.
Em ação proposta pela Defensoria Pública, a liminar contestou que o anúncio do fechamento das escolas aconteceu depois de ter aberto matrículas justamente para os colégios estaduais, incluindo as quatros escolas que o governo pretende fechar as portas.
A escola Riachuelo atende 400 alunos, enquanto a Otaviano Gonçalves da Silveira Junior tem cerca de 600 alunos; Zamenhof atende 300 alunos e o 3º ano do Ensino Médio noturno da escola Dona Consuelo Muller tem 100 alunos.
Segundo a liminar, não foi realizado estudo de impacto e da capacidade de absorção em outras escolas desses 1.400 alunos. A escola Riachuelo é a única em Campo Grande que tem modalidade de ensino médio profissionalizante.
A direção da escola informou que 93 alunos já tinham feito a rematrícula, antes do anúncio de fechamento e mais 300 alunos demonstraram interesse na renovação da matrícula para ano letivo de 2019.
Já na escola Otaviano Gonçalves da Silveira Junior, a direção informou já ter 450 alunos rematriculados, sendo que o restante não conseguiu fazer a matrícula por encontrarem dificuldades com o sistema E-SGDE (central de matrículas).
Já no colégio Zamenhof, 179 pais de alunos rematricularam seus filhos para o ano letivo de 2019. No caso da turma noturna na escola Dona Consuelo, em 2017, quando o colégio entrou no sistema de estudo integral, ficou acordado que a turma noturna seria mantida aos alunos que estavam estudando no ensino médio, até a conclusão do 3º ano, ou seja, este ano é o último ano desta turma.
Segundo a decisão do juiz, o fechamento das escolas e da turma noturna, caracteriza nefasto retrocesso na concretização da política pública educacional, o que se mostra, em princípio, vedado, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda conforme a decisão, caso Azambuja não cumpra a medida, ele pode responder por improbidade administrativa. Porém, ele tem 30 dias para recorrer.
Quando anunciou o fechamento, Azambuja alegou que algumas estruturas são alugadas e o fechamento favorecerá na economia dos gastos públicos mensais. "Na gestão anterior já fizemos isso, com algumas agências fazendárias e otimizamos o atendimento no sistema online, no qual o cidadão resolve várias questões sem precisar ir presencialmente no prédio", afirmou na ocasião.
Em resposta a liminar, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi citada pela Justiça. E adiantou que deve recorrer da decisão. Segundo a PGE, a decisão de desativar escolas foi tomada pela evasão de estudantes da Rede Pública de Ensino nos últimos anos.
O processo, segundo a PGE, foi precedido de amplo estudo e os alunos foram imediatamente remanejados para outras escolas próximas, visando assegurar o menor impacto possível para a comunidade escolar dessas regiões.