Cidades

CAMPO GRANDE

Vereador é condenado a prestar serviço comunitário por acidente com morte

Ayrton de Araújo causou acidente que resultou na morte de manicure em 2014

Vereador de Campo Grande, Ayrton de Araújo (PT) foi condenado a pagar dez salários mínimos, equivalente a R$ 9.998,00, e prestar dois anos de serviço comunitário, pela morte da manicure Célia Aubud Almoreno em acidente de trânsito ocorrido em 2014. Decisão é do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.

O acidente aconteceu no dia 28 de setembro de 2014. Ayrtou dirigia um GM Celta pela avenida Nasri Siufi, no bairro Coophavila II, quando invadiu a pista contrária e bateu de frente com a mulher, que pilotava uma motocicleta. 

Acusado por homicício culposo simples, defesa do vereador requereu a absolvição, sustentando que ele não teve culpa pelo acidente e que este decorreu exclusivamente por culpa da vítima. 

Na decisão, juiz considerou que ficou devidamente demonstrado que o vereador agiu de modo culposo, na modalidade imprudência, ao não ter agido com o necessário dever de cuidado. 

Desta forma, Ayrton de Araújo foi condenado por homicídio culposo. A pena inicial foi fixada em dois anos de detenção, em regime aberto, e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses. 

Por seu réu primário e cumprir outras condições necessárias, a pena de privação de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, ficando o vereador condenado a pagar os dez salários mínimos a uma entidade social e prestar serviço comunitário pelo mesmo tempo da pena inicial, ou seja, dois anos.

A decisão é de primeiro grau e cabe recurso. Correio do Estado procurou o vereador, para saber se ele pretende recorrer da sentença, mas não conseguiu contato até a publicação desta reportagem. 

INDENIZAÇÃO

Em agosto de 2017, Ayrton de Araújo já havia sido a pagar R$ 300 mil de indenização para a mãe, filha e marido da vítima, sendo o valor de R$ 100 mil para cada. Parlamentar e a esposa, que também é ré no processo, recorreram, mas a decisão de primeira instância foi mantida. 

Os familiares da vítima pediram, além de indenização por dano moral, uma pensão por indenização material, uma vez que Célia, que era manicure, contribuía para o sustento da família. O pedido foi negado pelo juiz, que manteve apenas a indenização por dano moral.

Vereador pediu a redução da indenização, alegando que mesmo tendo um salário de R$ 15 mil recebe apenas R$ 6,8 mil porque tem descontos em folha. 

Na apelação, o vereador e sua esposa pedem para o magistrado responsável pela causa diminuir para R$ 20 mil a indenização das partes e que elas dividam o valor. O recurso foi julgado improcedente.

* Colaborou Renata Volpe Haddad

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