Cidades

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Receita define que desconto de INSS não inclui vale-alimentação

Receita define que desconto de INSS não inclui vale-alimentação

Aline Oliveira

30/01/2019 - 13h17
Notícia sem imagem

A Receita Federal definiu que o auxílio-alimentação pago aos trabalhadores por meio de vale ou cartão não deve entrar no cálculo das contribuições previdenciárias desde o dia 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista.


Tanto antes quanto depois da mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porém, o auxílio-alimentação pago em dinheiro, além de benefícios como cesta básica e alimentação no local (chamados de "in natura") têm a cobrança.


O advogado tributarista Pedro Ackel, do escritório WFaria advogados, explica que as dúvidas em torno do tema foram geradas pela alteração do artigo 457 da legislação trabalhista. A norma excluía o auxílio da base de cálculo, mas "não falava em pagamento por tíquete ou cartão magnético."


Luís Paulo Miguel, do escritório Balaban Advogados, complementa que "o texto anterior da CLT previa que toda verba paga habitualmente ao empregado, em razão do seu trabalho, deveria ser considerada salário."


O trabalhador que teve um desconto de contribuição ao INSS maior devido à inclusão dos valores recebidos como auxílio-alimentação, após novembro de 2017, pode contestar o desconto e cobrar a devolução.

ENTENDA AS REGRAS


A Receita Federal ajustou o entendimento sobre a inclusão do auxílio-alimentação no cálculo da contribuição ao INSS. A reforma trabalhista mudou algumas regras. Desde então, a maioria dos trabalhadores deve ficar livre dessa cobrança. Veja o que mudou:

Até 10 de novembro de 2017:
Entrava na contribuição previdenciária:
- Pagamento de auxílio-alimentação depositado na conta do trabalhador
- Pagamento do auxílio feito por meio de tíquete-alimentação ou cartão-alimentação
Não entrava na contribuição previdenciária:
- Alimentação fornecida pelo empregador, no local de trabalho
- Cesta básica

Desde 11 de novembro de 2017 (quando a reforma entrou em vigor):
Entra na contribuição previdenciária:
- Auxílio-alimentação depositado na conta do trabalhador
Não entra na contribuição previdenciária:
- Auxílio pago por meio de tíquete -alimentação ou cartão-alimentação
- Alimentação fornecida pelo empregador, no local de trabalho
- Cesta básica

Descontos indevidos
Se o trabalhador perceber que houve a cobrança de contribuição previdenciária após 11 de novembro de 2017, ele pode:
- Questionar o empregador pelo desconto indevido, pedindo a devolução do dinheiro descontado
- Incluir a reclamação na ação trabalhista em andamento, caso tenha uma
- Denunciar ao Fisco, que pode multar a empresa

Oportunidade de Emprego

Prefeitura abre seleção sem prova com salário de R$ 2,5 mil em Campo Grande

Inscrições gratuitas começam na segunda-feira (9); seleção exige formação em Magistério ou Normal Médio e será feita por análise de títulos.

06/11/2026 19h32

Prefeitura de Campo Grande abre processo seletivo com salário de R$ 2,5 mil e inscrições gratuitas a partir de segunda-feira (9).

Prefeitura de Campo Grande abre processo seletivo com salário de R$ 2,5 mil e inscrições gratuitas a partir de segunda-feira (9). Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Previdência Social

INSS muda auxílio-doença e dá 10 dias para nova análise em MS

Nova regra já está em vigor e permite que segurados que tiveram o benefício negado pela análise de documentos apresentem novos laudos antes de recorrer

06/11/2026 18h31

Segurados aguardam atendimento em setor de perícia médica do INSS; novas regras permitem pedir reanálise do auxílio-doença negado em até dez dias.

Segurados aguardam atendimento em setor de perícia médica do INSS; novas regras permitem pedir reanálise do auxílio-doença negado em até dez dias. Foto: Agência Brasil

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).