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Bolsonaro concede indulto a presos com doenças graves

Bolsonaro concede indulto a presos com doenças graves

Redação

10/02/2019 - 05h00
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O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto de indulto para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal. Assinado ontem (8), o decreto será publicado na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.

O texto prevê indulto nos seguintes casos: paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena. Também foram beneficiados os presos com doenças permanentes que imponham limitação de atividade e que exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

Portadores de doença grave, de câncer ou de aids também receberão o indulto, desde que em estágio terminal. A partir da publicação do decreto, caberá ao juiz do processo conceder ou rejeitar o perdão da pena. A medida será aplicada após o juiz ouvir o Ministério Público (MP) e a defesa do condenado, na hipótese de condenado primário, desde que não haja recurso da sentença interposto pela acusação.

Restrições

O decreto tem restrições. Está proibido o indulto a condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.

Outros crimes não contemplados no decreto são estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

O decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.

Lista

A lista da pessoas que entram nos requisitos deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao MP, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.

De acordo com o texto, caberá ao condenado, a seu representante, ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou à sua defesa dar início ao procedimento. O indulto tramitará de ofício, quando os órgãos de execução penal não se manifestarem.

Bolsonaro assinou o decreto no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Ele está internado no local desde o dia 28 em razão de uma cirurgia para retirar bolsa de colostomia e religar o intestino.

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