Ao suspender a análise dos materiais apreendidos no escritório de advocacia responsável pela defesa de Adélio Bispo de Oliveira, o esfaqueador do presidente Jair Bolsonaro, o desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região (TRF-1), afirmou que houve violação do sigilo funcional dos defensores. A decisão acolheu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em 21 de dezembro, a PF fez buscas no escritório do advogado Zanone Manuel de Oliveira, em Juiz de Faro (MG), no âmbito de inquérito que apura se há mandantes do atentado contra o presidente. O objetivo da ação, segundo a PF, foi descobrir quem pagou os honorários do advogado.
Adélio foi preso na tarde de 6 de setembro, logo depois de esfaquear o então candidato à Presidência, que fazia campanha no centro de Juiz de Fora. Bolsonaro teve de ser internado e passou por duas cirurgias.
O esfaqueador foi denunciado criminalmente em outubro pelo Ministério Público Federal, por violação ao artigo 20 da Lei de Segurança Nacional pela prática de "atentado pessoal por inconformismo político".
Para o desembargador, "as representações estão motivadas em suposta prática de crime cometido pelo financiador da defesa técnica de Adélio - cuja identidade se busca revelar - e não pelo advogado, no exercício de sua profissão igualmente não justifica a medida invasiva perpetrada, pois a posição do mencionado 'financiador' da defesa confunde-se com a do cliente na medida em que ao proceder ao pagamento dos honorários, a princípio, o 'financiador' poder manifestar interesse comum com a do próprio cliente do advogado".
"A vingar, pois, a tese de que partiu a autoridade policial para requerer o levantamento do sigilo do profissional, no sentido de que o financiador dos honorários poderia ser uma organização criminosa copartícipe do crime eventualmente cometido pelo cliente do advogado, nessa específica situação, obviamente, não há dúvida, o que se estaria a fazer é investigando o crime e seus possíveis autores por intermédio do advogado", escreveu.
O desembargador ainda afirma que a "finalidade expressamente revelada na medida judicial sob consideração, obviamente, viola em todos os sentidos as salvaguardas e razão de ser do sigilo funcional do advogado".
"Sem sombra de dúvida, os órgãos de persecução criminal, nos Estados democráticos, devem valer-se de suas capacitações e inteligência para encontrar outros instrumentos de investigação de determinado crime que não seja esquadrinhar, revolver e dificultar a vida profissional do advogado, invadindo a sua privacidade."
"Assim, mesmo ressaltando a admiração que se dedica à autoridade judicial impetrada, à míngua da demonstração da existência concreta de causa provável (possível prática de delitos pelo advogado) que legitimasse a quebra do sigilo profissional do profissional, a decisão não merece prosperar", escreveu.
Cidades
PRESO EM CAMPO GRANDE
Desembargador: busca e apreensão 'invade privacidade' do advogado de Adélio
Desembargador: busca e apreensão 'invade privacidade' do advogado de Adélio
NATAL EM CAMPO GRANDE
Papai Noel chega neste sábado ao Bosque dos Ipês com programação gratuita para famílias
Chegada do bom velhinho será marcada por apresentações musicais, coral infantil e cortejo
05/11/2026 15h36
Papai Noel chega ao Shopping Bosque dos Ipês neste sábado (7), dando início à programação natalina com apresentações musicais e decoração temática dos Ursos Peraltas Divulgação
Manifesto
OAB pede adiamento para 2028 de mudanças da reforma tributária previstas para 2027
Manifesto assinado pelas 27 seccionais aponta falta de definições e risco de aumento de custos; em MS, entidade cita impactos para pequenos empresários e produtores
05/11/2026 14h41
OAB pede adiamento para 2028 de mudanças da reforma tributária previstas para 2027 reprodução/OAB
EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
ASSINANTES