Cidades

UNÂNIME

Condenados na Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos públicos

Projeto de lei foi aprovado por unanimidade e segue para sanção do prefeito

Redação

28/03/2019 - 13h10

Com votação unânime e em regime de urgência, foi aprovado nesta quinta-feira (28), Projeto de Lei que proíbe homens condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos públicos em comissão de livre nomeação e exoneração, durante o cumprimento da pena, em Campo Grande. 

De acordo com o projeto de número 9.242/19, fica proibido a nomeação, da administração pública direta e indireta da Câmara Municipal, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que foram condenadas na lei Maria da Pena. 

O objetivo da proposta é melhor amparar a missão do poder público em prevenir e coibir através de políticas públicas a violência contra a mulher, tendo em vista a lisura e conduta necessárias para o exercício de funções públicas.

De autoria da vereadora Dharleng Campos (PP), ela pediu durante a sessão para que a votação fosse nominal e o pedido foi aceito. Foram 21 votos favoráveis e nenhum contrário. A vereadora afirmou que com a aprovação, o mês da Mulher está sendo fechado com chave de ouro. “O mês deveria ser de comemorações por lutas das mulheres, mas ainda nos leva a reflexão sobre números dramáticos, tristes em relação à agressão das mulheres”, alegou.

Dharleng disse ainda que o projeto existe em outras cidades do País e a Assembleia Legislativa quer tornar a lei estadual. “Mexendo no bolso desses bandidos, vamos acabar com a agressão contra as mulheres e com o feminicídio”.

O projeto será encaminhado para a prefeitura de Campo Grande e passará pela sanção do prefeito Marcos Trad (PSD). Ele vai determinar se a proposta vai virar lei na Capital. 
 

AUMENTO DAS AGRESSÕES
Os pedidos de medidas protetivas aumentaram 56% em Mato Grosso do Sul, nos últimos três anos. O mecanismo é aplicado após a denúncia de agressão feita pela vítima na delegacia de polícia, cabendo ao juiz determinar a execução em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

No Estado, cerca de 20 mulheres procuram a Justiça por dia em busca desta alternativa, e o número vem crescendo. Enquanto em 2015 foram 5.684 registros, em 2016 esse número subiu para 7.152, em 2017, para 8.489, e em 2018 saltou para 8.896.

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