Cidades

10 anos de prisão

Ex-servidor é condenado por crimes de peculato e falsidade ideológica

Empresa recebeu o dinheiro mas não entregou os materiais

Redação

03/04/2019 - 11h01

O ex-servidor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Fabrício Vieira dos Santos, foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. A condenação foi dada pela 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados.

Quando praticou os crimes, Fabrício estava cedido para o Ministério Público do Trabalho (MPT) e ocupava cargo de confiança. A mesma sentença condena também o pai de Fabrício, José Bosco Ferreira dos Santos, a 3 anos e 4 meses de prisão pelo crime de peculato, e o empresário Nelson Hiroshi Oshiro a 6 anos de prisão pelos crimes de peculato e falsidade ideológica.

O cargo de Fabrício era de assessorar na escolha das instituições que seriam beneficiadas pelos recursos captados pelo MPT em processos trabalhistas, assim como das empresas fornecedoras dos bens e serviços a serem repassados às entidades.

Se aproveitando disso, Fabrício desviou R$ 60,3 mil e tentou desviar outros R$ 80,8 mil entre os anos 2009 e 2010.

ENVOLVIDOS

Nelson Oshiro era proprietário da empresa Morita & Oshiro, que comercializava materiais de construção, e José Bosco era mestre de obras. Em cinco situações diferentes, Fabrício direcionou, ou tentou direcionar, recursos de acordos judiciais para a conta da empresa de Nelson, para benefício próprio ou de terceiros.

No primeiro caso, Fabrício e Nelson desviaram R$ 25,8 mil, provenientes de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPT e uma destilaria, que seriam destinados à entidade assistencial Movimento Espírita Francisco de Assis (MEFA).

A empresa de Nelson recebeu o dinheiro mas não entregou os materiais de construção à entidade assistencial. O MPT percebeu a fraude e solicitou a devolução do valor, que acabou sendo ressarcido. Mas, como ressalta a decisão judicial, isso não acarreta a extinção da punibilidade.

No segundo caso, Fabrício e o pai, José Bosco, se apropriaram de parte do montante de R$ 34,5 mil, que também seriam revertidos em materiais de construção para a MEFA.

O recurso foi depositado na conta da empresa de Nelson, que o repassou a Fabrício para suposto pagamento de mão de obra empregada na obra da entidade assistencial. Ficou constatado no entanto, que as obras realizadas na MEFA não condiziam com o total de materiais de construção e à mão de obra que teriam sido destinados à instituição.

Por isso, Nelson é acusado do crime de falsidade ideológica, por inserir informações falsas em nota fiscal. Fabrício fez uso dessas notas fiscais falsas juntando-as ao processo em trâmite no MPT, para comprovar a regular destinação da verba, incorrendo no crime de uso de documento falso.

Já no 3º fato, Fabrício se aproveitou de autorização judicial para o conserto de três veículos de órgãos parceiros do MPT para apresentar nota fiscal de material de construção, no valor de R$ 9,9 mil, argumentando que seria revertido em piso para a sede do Grupo de Escoteiros Laranja Doce. O desvio só não se consolidou porque o MPT tomou conhecimento dos fatos e impediu o pagamento.

No 4º fato narrado na sentença, Fabrício tentou desviar R$ 55 mil que seriam destinados para a Creche Lar André Luiz e Pavilhão da Sopa. Chegou a falsificar um recibo, induzindo a diretora da Creche a assinar o documento sem ter ciência do que se tratava. O desvio só não se efetivou porque o MPT tomou conhecimento dos fatos, impedindo mais uma vez, o pagamento.

Em uma 5º vez, foi comprovado que Fabrício tentou desviar R$ 15,9 mil endereçados ao Movimento Espírita Francisco de Assis. Ele chegou a se apossar dos materiais de construção mas, ao perceber a adoção de providências por parte do MPT para apurar suspeitas de desvio, contatou a diretora da MEFA e disponibilizou os materiais de construção à entidade.

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