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Em MS, 36 mil podem ter o título de eleitor cancelado

Os eleitores tem até o dia 6 de maio para regularizar a situação

Redação

04/04/2019 - 16h22

Não votaram e nem justificaram a ausência às urnas nas últimas três eleições, 36.020 eleitores de Mato Grosso do Sul. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), são 33.271 no interior do Estado e 2.714 títulos irrregulares em Campo Grande. No Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 2,6 milhões de pessoas estão com títulos cancelados. Os eleitores tem até o dia 6 de maio para regularizar a situação. 

No estado, existem quatro situações para os cancelamentos de títulos registrados esse ano. São considerados os três últimos pleitos consecutivos e tivemos duas eleições suplementares, em Tacuru e Caarapó, e somente Campo Grande teve 2° turno para prefeito. 

No estado, as ausências sem justificativa, passíveis de cancelamento, são as seguintes: Campo Grande: 2° Turno 2016 (30/10/2016), 1° Turno 2018 (07/10/2018), 2° Turno 2018 (28/10/2018); Tacuru: Eleição Suplementar Tacuru (04/06/2017), 1° Turno 2018 (07/10/2018), 2° Turno 2018 (28/10/2018); Caarapó: 1° Turno 2018 (07/10/2018), 2° Turno 2018 (28/10/2018), Eleição Suplementar Caarapó (25/11/2018); Demais municípios do interior: 1° Turno 2016 (02/10/2016), 1° Turno 2018 (07/10/2018), 2° Turno 2018 (28/10/2018). 

ACERTO

De acordo com o TSE, quem não acertar contas com a Justiça Eleitoral pode ter o título cancelado. O título de eleitor, é necessário para obter passaporte ou carteira de identidade e para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

O documento é exigindo para participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias, para obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo e com essas entidades celebrar contratos.

Para regularização, os eleitores deverão comparecer aos cartórios dos seus respectivos municípios, portando um documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência atualizado. A multa é de R$ 3,51 por eleição. (Com Agência Brasil)

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