A Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande foi condenada pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça (TJ/MS) a indenizar um paciente em R$ 15 mil reais, por falha na prestação de serviços hospitalares.
De acordo com o processo, no dia 14 de novembro de 2013, o adolescente sofreu um acidente de trânsito que o deixou desorientado depois de bater a cabeça. A vítima foi socorrida pelo Serviço de de Atendimento Móvel à Urgência (SAMU) e encaminhado para o hospital, com fortes dores nos braços.
No hospital, foi conduzido para a sala de tomografia para exames médicos e diagnóstico da gravidade da lesão. Como o paciente estava desorientado, não obedecia aos comandos, dificultando os resultados do exame.
Segundo o processo, o menino foi levado antes do horário previsto para o exame e sem acompanhamento de médico anestesista. Testemunhas relataram que não estava agitado a ponto de agredir outras pessoas, ressaltando apenas que queria urinar.
Assim, o adolescente levantou da maca para ir ao banheiro, quando um enfermeiro desferiu um tapa e soco em seu peito, enquanto gritava palavras de baixo calão, passando a pressionar sua mão esquerda junto à maca.
Uma testemunha afirmou que houve uma tentativa de diálogo a fim de concluir o exame, todavia, como o paciente estava agitado, o enfermeiro agressor foi informado da necessidade de retornar com o garoto acompanhado do médico anestesista e devidamente sedado.
Na ocasião, o enfermeiro agressor entrou bravo na sala e começou a gritar que tinha que fazer o exame, proferindo palavras de baixo calão para, em seguida, dar um tapa e um soco no paciente, que começou a chorar.
Mesmo com as agressões, o hospital realizou raio-X na mão direita do adolescente, seguido de procedimentos cirúrgicos somente nesta mão. Ele teve alta sem o hospital verificar a outra mão.
A mãe retornou ao hospital 15 dias depois, pois o filho continuava reclamando de dores na mão esquerda. Após exames, verificou-se fratura na mão esquerda, tendo que se submeter novamente a cirurgia. Julgado em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais, por terem sido comprovadas as agressões verbal e física.
DECISÃO
Em apelação, o hospital alegou que não há comprovação dos danos morais sofridos pelo adolescente e pediu a redução do valor fixado em primeiro grau.
No entender do relator do processo, Des. Marcelo Câmara Rasslan, a rivalidade entre servidores de setores diferentes do hospital é problema do estabelecimento, que deveria equacionar, e a solução desta rivalidade não pode se dar por meio de agressão a paciente que sequer disto teve notícia ou deve suportá-la.
Para o desembargador está demonstrado nos autos que houve falha na prestação de serviço, que acarretou danos morais ao autor, e deve o hospital ser condenado a indenizá-lo por esses danos sofridos.
“O valor a título de danos morais, fixado na sentença em R$ 15.000,00, não merece reforma, pois entendo que fixado com razoabilidade e equidade, observado o caráter pedagógico e compensatório do instituto do dano moral, e as peculiaridades do caso concreto”.
*Com informações da Assessoria do TJ/MS