Cidades

FALTA DE ACESSIBILIDADE

Árvore na calçada impede passagem e coloca segurança de pedestres em risco

Pedestres são obrigados a passar pelas ruas, em meio ao tráfego de veículos

Árvores de grande porte localizadas em calçadas dificultam a acessibilidade e colocam em risco a segurança do pedestre campo-grandense, que é obrigado a se arriscar nas ruas, em meio ao tráfego intenso de veículos para transitar pelas vias, na Capital.

Imagens gravadas em dois diferentes pontos de Campo Grande evidenciam o problema. (Veja o vídeo abaixo)

No primeiro local, na Rua Brilhante, é possível ver que o problema da acessibilidade não se limita à árvore. Calçadas com diferentes padrões, sendo algumas com pisto tátil e outras não, e itens deixados nas calçadas por comerciantes, são alguns dos problemas que afetam principalmente deficientes visuais.

Um pouco mais a frente na rua, uma árvore de grande porte toma conta de toda a calçada e de parte da pista de rolamento, forçando o pedestre a ir para o meio da rua para contornar a planta e novamente subir na calçada. Conforme mostra o vídeo, na região, o movimento de veículos é intenso, colocando a vida do pedestre em risco.

Após passar pelo obstáculo, outro perigo: bocas de lobo. Para retornar a calçada, o campo-grandense precisa passar por bocas de lobo, o que pode tornar-se um problema novamente para os deficientes visuais e cadeirantes.

Já na rua Pacífico Lopes Siqueira, próximo ao Parque de Exposições Laucídio Coelho, há a mesma situação. Uma grande árvore ocupa toda a largura da calçada, obrigando que se transite a pé na via destinada aos veículos.

OBSTÁCULOS 

Código de Polícia Administrativa do Município veda que seja feito o impedimento da passagem em espaços públicos. No artigo 11º, lei afirma que é proibido impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestres nas ruas, calçadas, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas ou por determinações policiais.

Esta lei aplica-se para o caso de produtos deixados por comerciantes, por exemplo, mas em caso se árvores, legislação não permite o corte sem autorização ambiental, e a poda e a remoção de árvores são consideradas de responsabilidade dos proprietários dos terrenos, caso a área seja particular.

Para o corte ou poda radical da árvore, é necessário fazer a solicitação junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).

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