Bacharéis em direito participam da segunda fase do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), neste domingo. Em Campo Grande, a aplicação da prova foi realizada na UCDB (Universidade Católica Dom Bosco).
O Exame de Ordem decorre do artigo 5º, § XIII, da Constituição Federal. Ali está estabelecido que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Neste caso, trata-se da Lei Federal nº. 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado ou advogada, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
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