Cidades

RECURSO

Justiça suspende pagamento de adicional noturno à guardas

Município alegou que "natureza do cargo pressupõe trabalho noturno não sendo devido o pagamento"

Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deram provimento a recurso da Prefeitura de Campo Grande e suspenderam pagamento de adicional noturno aos guardas municipais que trabalham durante a noite na Capital.

Na decisão de primeira instância, juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes, deu decisão favorável ao pagamento do adicional, no ano passado, Município recorreu e conseguiu reverter a decisão, na noite de ontem.

Conforme os autos do processo, o Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (Sindcg/CG) e Associação da Guarda Municipal propuseram ação coletiva requerendo que o Município fosse condenado a pagar gratificação por trabalho em horário noturno ou restabelecer o pagamento do adicional de “operações especiais”.

O sindicato afirma que a Lei Municipal nº 5.814/17 retirou o direito de receber o adicional de "operações especiais", que incluiria gratificação por trabalho noturno e, no entendimento da categoria, sem o benefício, os guardas passariam a se enquadrar na categoria geral contida no artigo 105 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que prevê o pagamento de gratificação em horário noturno.

Em sua defesa, Prefeitura alegou a lei em questão alterou a tabela de valores relativos aos vencimentos dos guardas municipais e incorporou nestes valores a gratificação por operações especiais. Município sustentou ainda que “a natureza do cargo pressupõe o trabalho no período da noite, razão pela qual não seria devido o pagamento do adicional, porque o vencimento base já remunera os guardas elo trabalho noturno.

Juiz de primeiro grau concedeu decisão favorável que obrigava a prefeitura a fazer o pagamento retroativo. Decisão que foi derrubada pelos desembargadores.

Sindicato dos Guarda municipais afirma que a decisão fere a Constituição e que irá recorrer assim que a decisão da 4ª Câmara Cível for publicada, o que não ocorreu até a publicação desta reportagem.

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