Cidades

DECRETO

Bolsonaro afirma que decreto de armas foi feito "no limite da lei"

Presidente falou sobre o assunto em live transmitida pelo Facebook

Bruna Aquino

10/05/2019 - 07h46
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O presidente Jair Bolsonaro afirmou ter ido “no limite da lei” com o decreto assinado esta semana que regulamenta a posse, o porte e a comercialização de armas e munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, os chamados CACs.

Durante sua live no Facebook, na noite de hoje (9), ele rebateu as críticas feitas dizendo ter regulamentado o que pode dentro da lei. “Estão falando barbaridades em relação ao decreto. Não fui além do limite da lei. Não é apenas compromisso de campanha”. Segundo ele, o decreto demorou a sair pois o governo precisou ouvir vários interessados.

“A questão dos CACs demorou um pouco sim. Não é fácil, em um decreto, fazer justiça de forma rápida. Você consulta a questão jurídica, vai no Ministério da Defesa, no Ministério da Justiça, ouve atiradores, ouve gente do povo. E no limite da lei regulamentamos o que pudemos”.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse hoje que o decreto tinha “algumas inconstitucionalidades” e que o Legislativo poderá rever alguns pontos do texto. O Palácio do Planalto também defendeu a constitucionalidade do decreto dos CACs. Segundo o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, é normal haver diferentes interpretações sobre o assunto.

“A constitucionalidade do Decreto 9875 foi analisada previamente à sua assinatura pelo presidente da República. A área jurídica do Palácio do Planalto considerou ser constitucional e o presidente da República chancelou o entendimento ao assinar o decreto. O direito não é uma ciência exata, a existência de interpretações diferentes é natural”, afirmou.

Decreto

Entre as novidades, o decreto amplia a diversidade de calibres de armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano).

A nova norma estende a onze categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiros, colecionadores e caçadores; detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.

O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.






 

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