Os contribuintes campo-grandenses que adotarem medidas estimulando a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente poderão ser contemplados com redução de impostos em até 4%.
A condição vale para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O desconto nos tributos vale para os cidadãos que instalarem sistema de energia solar fotovoltaica nas residências. O programa chamado "Imposto Ecológico" está em vigor desde 2010, porém, recebeu algumas inclusões para incentivar a população a contribuir com medidas preventivas.
A medida também é válida para imóveis comerciais, conforme observado no artigo 2, da Lei Complementar n. 153, de 20 de janeiro de 2010.
Os percentuais de desconto variam entre 2% e 4%, dependendo do sistema adotado. Com a lei complementar publicada hoje no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), as medidas encampadas pela redução tributária passam a ser, respectivamente: a instalação de sistema de captação de água da chuva e/ou de reuso de água (isenção de 4%) e sistema de aquecimento solar (2%).
Para a implantação de sistema com energia solar fotovoltaica (de produção de energia elétrica renovável, através da radiação solar, por meio de células fotovoltaicas e para esta a redução é de 4%) e o imóvel ter sido construído com material sustentável (4%).