Cidades

SERVIÇO À COMUNIDADE

Fachin nega pedido de Delcídio para substituir prestação de serviço por multa

Fachin nega pedido de Delcídio para substituir prestação de serviço por multa

Izabela Jornada

12/05/2019 - 10h24

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido feito pelo ex-senador Delcídio do Amaral para que sua pena de prestação de serviços à comunidade fosse substituída por multa. O político firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal, homologada pelo então ministro Teori Zavascki.

Delcídio argumentou que foi absolvido das acusações que deram origem ao termo de colaboração premiada, o que permitia que seu pedido fosse acolhido, na medida em que a prestação de serviços à comunidade não tem objetivo ressocializante nem pedagógico, já que não se trata de condenado.

Alegou também que fatos supervenientes ao termo de colaboração (cassação do mandato) e a necessidade de se dedicar exclusivamente às atividades pecuárias na fazenda da família em Corumbá (MS) inviabiliza o cumprimento de jornada de sete horas semana para prestação de serviços na instituição denominada Casa da Criança Peniel, na capital.

Em sua decisão, o ministro Fachin acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de que o acordo de colaboração premiada baseia-se nos pilares da segurança jurídica e da proteção da confiança, na medida em que se caracteriza como um negócio jurídico processual que tem por finalidade a aplicação da sanção premial ao colaborador, a partir dos resultados concretos que trouxer para a investigação e para o processo criminal.

A PGR admitiu, entretanto, a possibilidade de a pena de prestação de serviços à comunidade ser cumprida junto a uma instituição filantrópica da cidade de Corumbá, solução que foi acolhida pelo ministro Fachin.

“Tenho que as cláusulas avençadas devem ser mantidas incólumes, prestigiando-se a estabilidade do que foi pactuado e a segurança das relações negociais, sem prejuízo, por certo, na redefinição do local da prestação de serviços à comunidade, a ser feita pelo juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul/MS, responsável pela fiscalização das sanções premiais”, afirmou Fachin. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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