Cidades

PROCESSO ELEITORAL

Juiz muda de ideia e lista <br> tríplice da UFGD volta a valer

Mesmo magistrado tinha suspendido eleição

Izabela Jornada

25/05/2019 - 11h18

Juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados reconsiderou decisão judicial, revogando liminar e liberando o processo de escolha do reitor da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor da instituição antes escolhida e enviada para o Ministério da Educacação (MEC) será utilizada novamente.

O mesmo juiz tinha determinado liminarmente a suspensão, pela 1ª Vara Federal de Dourados da lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor da UFGD, enviada para o Ministério da Educação. Com o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) acatado, novas eleições teriam de ser realizadas, mas o magistrado reconsiderou a decisão alegando que os processos de escolhas dos reitores sempre foram feitos sem consultas prévias e que agora vai continuar da mesma maneira.

ENTENDA

A lista definida com base no processo eleitoral interno é encaminhada para presidente da República que, geralmente, escolhe pelo primeiro nome, ou seja, o mais votado pela comunidade universitária No entanto, neste ano, o MPF ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, após serem constatadas irregularidades no processo de escolha dos nomes para a lista tríplice.

A eleição na UFGD foi realizada em duas fases: na primeira, foi ouvida a comunidade acadêmica, que inclui os alunos. Na segunda, houve a votação pelo Colégio Eleitoral da Universidade, composto em sua maioria por professores. 

O MPF apurou que todos os professores candidatos se comprometeram, em documento, a retirarem seus nomes da lista caso não ficassem em primeiro lugar na consulta prévia – votação aberta para toda a comunidade universitária, incluindo os alunos. Dessa forma, o restante dos nomes que integrariam a lista tríplice seriam escolhidos pelo próprio Colégio Eleitoral, composto em sua maioria por professores.

Dessa forma, apenas a chapa vencedora na consulta à comunidade acadêmica compôs a lista, que foi completada por outros dois professores que não haviam participado da consulta prévia, realizado campanhas nem comparecido a debates e demonstravam, claramente, não terem interesse em assumir o cargo.

Para o MPF, a conduta dos professores foi antiética e desrespeitou o princípio da representatividade de uma consulta prévia, ao incluírem nomes que não expressam a vontade e a escolha da comunidade acadêmica. A decisão liminar ainda ressalta “o risco de candidatos que nem mesmo se mostraram dispostos a disputar o cargo, sejam escolhidos pelo presidente da República que, como já mencionado, não é obrigado a escolher o mais votado”.

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